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OAB/RO afasta advogado por suposto uso de prompt injection em petição

Medida cautelar foi adotada após juiz identificar inserções com potencial de influenciar ferramentas de inteligência artificial.

3/6/2026
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A OAB/RO determinou o afastamento cautelar do exercício profissional de advogado investigado por suposta utilização do comando prompt injection em petição, mecanismo que visa inserir comandos ocultos capazes de interferir na leitura automatizada de documentos por sistemas de inteligência artificial.

A medida, assinada pelo presidente do órgão, Márcio Nogueira, foi adotada diante da gravidade dos fatos narrados em decisão judicial e da repercussão do caso.

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Comandos ocultos motivaram investigação

Após realizar cirurgia bariátrica, um paciente acionou a Justiça de Rondônia para que o plano de saúde custeasse procedimento reparador.

Ao analisar o pedido, o juiz da causa identificou comandos ocultos na petição inicial apresentada pelo advogado, inseridos de forma invisível ao olhar humano e com potencial para influenciar sistemas de inteligência artificial utilizados na análise de documentos judiciais.

Segundo a decisão, os comandos teriam sido inseridos de forma invisível ao olhar humano, em fonte extremamente pequena e com coloração que dificultaria sua visualização. O magistrado apontou possível tentativa de interferência na análise do processo e determinou o envio de ofícios à OAB para ciência e adoção das providências cabíveis.

Diante do caso, a OAB/RO instaurou procedimento ético-disciplinar para apurar a conduta atribuída ao profissional e adotou medida cautelar com fundamento no poder geral de cautela reconhecido pelo Conselho Federal da OAB aos presidentes dos Conselhos Seccionais em situações de excepcional gravidade.

Veja abaixo imagem utilizada pelo juiz com o comando utilizado:

Trecho da petição inicial em que foram identificados os comandos ocultos mencionados na decisão judicial.(Imagem: Reprodução/Decisão Judicial)

Debate envolve ética e inteligência artificial

Márcio Nogueira afirmou que a apuração envolve os limites éticos do uso da tecnologia no processo judicial.

“Não estamos julgando o uso da inteligência artificial na advocacia. A advocacia deve utilizar tecnologia e deve liderar sua incorporação responsável ao sistema de justiça. O que está sob análise é algo diferente: a alegação de utilização de mecanismos ocultos destinados a interferir no ambiente de formação da decisão judicial. São coisas completamente distintas.”

O presidente da seccional destacou ainda que a advocacia tem papel central na preservação da confiança pública no sistema de Justiça.

“Durante séculos, a Justiça precisou combater documentos falsos, provas adulteradas e fraudes processuais. A revolução tecnológica cria novos desafios. A advocacia precisa estar na vanguarda da inovação, mas também na vanguarda da ética.”

A OAB/RO ressaltou que a decisão cautelar não representa julgamento definitivo nem antecipação de pena disciplinar. O procedimento seguirá regularmente perante os órgãos competentes da Ordem dos Advogados do Brasil, com observância integral do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.

A seccional informou ainda que encaminhará o tema para debate institucional sobre parâmetros éticos para utilização de inteligência artificial no exercício da advocacia.

A decisão cautelar será submetida ao referendo do Conselho Seccional da OAB/RO, conforme entendimento consolidado pelo Conselho Federal da OAB.

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