Migalhas Quentes

Rede social indenizará mulher por manter fotos falsas de nudez criadas com IA

TJ/MS concluiu que empresa demorou a remover conteúdo sexual mesmo após ser notificada.

3/6/2026
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Rede social deverá pagar R$ 5 mil por danos morais a uma mulher que teve sua imagem utilizada para a criação de falsas cenas de nudez por inteligência artificial.

A condenação foi imposta pela 2ª câmara Cível do TJ/MS, que concluiu que a empresa demorou a remover o conteúdo mesmo após ser notificada.

Foto foi usada para fabricar conteúdo sexual

A ação foi ajuizada após a mulher ter uma fotografia utilizada por terceiros para a criação de imagens manipuladas digitalmente, nas quais era retratada sem roupas e associada a conteúdo de cunho sexual.

As publicações foram acompanhadas de legenda considerada degradante e alcançaram significativa repercussão na plataforma, com milhares de visualizações e interações.

Segundo os autos, a usuária comunicou a violação à empresa em 21 de janeiro de 2025, por meio dos canais disponibilizados pela própria plataforma, descrevendo de forma detalhada o uso indevido de sua imagem com emprego de inteligência artificial.

Em 1ª instância, o juízo de Camapuã/MS reconheceu a ilicitude do conteúdo e determinou sua remoção, mas afastou a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais.

TJ/MS condenou plataforma a indenizar mulher por nudez falsa criada com IA.(Imagem: Arte Migalhas)

Regra específica do Marco Civil

Ao analisar o recurso da mulher, o relator do caso, desembargador Nélio Stábile, destacou que o caso se enquadra na hipótese prevista pelo art. 21 do Marco Civil da Internet, que trata da divulgação não autorizada de conteúdo envolvendo nudez ou caráter sexual.

“O artigo 21 do Marco Civil da Internet estabelece regime próprio de responsabilização subsidiária do provedor de aplicações quando, após notificação do participante ou de seu representante legal, deixa de tornar indisponível, de forma diligente, conteúdo gerado por terceiro que viole a intimidade mediante divulgação não autorizada de imagens, vídeos ou outros materiais contendo nudez ou atos sexuais de caráter privado. Nessa hipótese excepcional, a lei dispensa prévia ordem judicial, justamente em razão da gravidade e da urgência inerentes à exposição sexual não consentida."

De acordo com o desembargador, o fato de as imagens terem sido geradas artificialmente não afasta a proteção legal.

“A utilização de fotografia verdadeira da Autora para fabricar nudez falsa e apresentá-la ao público como conteúdo íntimo autêntico reproduz, com particular gravidade, a lesão que o artigo 21 busca impedir."

O relator também considerou evidente o dano moral, sem necessidade de prova de prejuízo concreto.

“A Autora teve sua imagem associada, sem consentimento, a representação de nudez fabricada digitalmente e a linguagem sexualmente degradante, em perfil destinado à divulgação de conteúdo íntimo. A exposição atingiu diretamente direitos fundamentais da personalidade e alcançou expressiva repercussão na plataforma, não se tratando de mero aborrecimento ou ofensa passageira”.

Com esses fundamentos, o colegiado condenou a plataforma ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. 

O tribunal não divulgou o número do processo.

Com informações do TJ/MS.

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