Migalhas Quentes

Sancionada lei que criminaliza exercício ilegal da medicina veterinária

Nova norma altera o Código Penal, prevê responsabilização por lesões e mortes decorrentes da conduta e alcança profissionais com registro suspenso ou cancelado.

8/6/2026
Publicidade
Expandir publicidade

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 15.425/26, que altera o Código Penal para incluir expressamente a medicina veterinária entre as profissões abrangidas pelo crime de exercício ilegal da profissão. A norma também prevê consequências penais adicionais quando a conduta resultar em lesões, morte de pessoas ou danos a animais.

A nova legislação modifica o art. 282 do Código Penal, que passa a tipificar o exercício, ainda que gratuito, das profissões de médico, médico-veterinário, dentista ou farmacêutico sem autorização legal ou além dos limites permitidos.

A pena prevista é de detenção de seis meses a dois anos.

Lei amplia punições por exercício ilegal da medicina veterinária.(Imagem: Reprodução)

Além da tipificação expressa da medicina veterinária, a lei acrescenta hipóteses de responsabilização em razão dos resultados causados pela atuação irregular.

Pelo texto, se da conduta resultar lesão corporal grave ou gravíssima em pessoa, o agente responderá também pelos crimes previstos no art. 129 do Código Penal. Em caso de morte, poderá responder por homicídio.

A norma também trata das consequências para os animais. Caso o exercício ilegal da medicina veterinária resulte em lesão ou morte de animal, o responsável responderá ainda pelo crime de maus-tratos previsto no art. 32 da lei de Crimes Ambientais.

Outro ponto incluído pela nova legislação estabelece que também pratica o crime quem exerce a profissão durante período de suspensão ou após o cancelamento da habilitação ou do registro profissional.

A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Notícias Mais Lidas

Artigos Mais Lidos