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STJ reduz indenizações a avós e tios de criança morta em Brumadinho

4ª turma acompanhou voto da ministra Isabel Gallotti e considerou excessivos os valores fixados pelo TJ/MG a título de danos morais por ricochete.

9/6/2026
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A 4ª turma do STJ, por unanimidade, reduziu as indenizações por danos morais fixadas em favor dos avós e tios de uma criança de um ano que morreu no rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho/MG.

Para o colegiado, os valores arbitrados pelo TJ/MG - R$ 400 mil para a avó biológica, R$ 400 mil para o avô socioafetivo e R$ 100 mil para cada tio - destoavam dos parâmetros adotados pela jurisprudência da Corte em casos semelhantes.

Com isso, as indenizações foram reduzidas para R$ 150 mil em favor de cada avô e R$ 25 mil para cada um dos tios da vítima.

O caso

A ação foi ajuizada por familiares da vítima contra a Vale. Em primeira instância, a mineradora foi condenada ao pagamento de R$ 375 mil à avó da criança, enquanto os pedidos formulados pelo avô socioafetivo e pelos tios foram julgados improcedentes por insuficiência de provas acerca do vínculo afetivo.

Ao julgar as apelações, o TJ/MG reconheceu o direito do avô socioafetivo e dos tios à reparação por danos morais. O tribunal majorou a indenização da avó para R$ 400 mil, fixou igual valor para o avô socioafetivo e estabeleceu indenização de R$ 100 mil para cada um dos tios.

No STJ, a Vale não questionou a legitimidade dos familiares para pleitear a indenização, mas sustentou que os valores arbitrados eram excessivos.

4ª turma do STJ reduziu indenizações fixadas a familiares de criança morta no rompimento da barragem de Brumadinho.(Imagem: Eduardo Anizelli/Folhapress)

Voto da relatora

Ao analisar o recurso, Isabel Gallotti destacou que a jurisprudência da Corte admite a reparação por dano moral reflexo, mas orienta que a fixação da indenização observe critérios como grau de parentesco, convivência e intensidade do vínculo afetivo.

Segundo a relatora, embora o tribunal mineiro tenha reconhecido a legitimidade do avô socioafetivo e dos tios, os fundamentos utilizados para a fixação das indenizações não enfrentaram adequadamente aspectos relacionados à demonstração da convivência e da intensidade dos laços afetivos entre os autores e a criança falecida.

A ministra observou ainda que os valores definidos na origem superavam os parâmetros normalmente adotados pelo STJ em casos análogos envolvendo danos morais decorrentes da morte de netos e sobrinhos.

Com esses fundamentos, votou pela redução das indenizações para R$ 150 mil em favor da avó biológica, R$ 150 mil para o avô socioafetivo e R$ 25 mil para cada um dos tios da vítima.

A posição foi acompanhada de forma unânime pelos demais integrantes da 4ª turma.

  • Processo: REsp 2.198.055
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