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STJ: Isenção de IR por alienação mental vale desde o diagnóstico

2ª turma afastou entendimento de que benefício só seria devido após a evolução de doença para quadro grave.

9/6/2026
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A 2ª turma do STJ reconheceu que a isenção de IR prevista no art. 6º, XIV, da lei 7.713/88, para contribuintes acometidos por alienação mental, deve produzir efeitos a partir da data do diagnóstico médico especializado da doença.

Por unanimidade, o colegiado acompanhou voto da relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Entenda

O caso envolve aposentada diagnosticada com doença de Alzheimer. Embora a União não contestasse o direito à isenção tributária, a controvérsia estava centrada na definição do marco inicial do benefício.

O TRF da 4ª região havia entendido que a isenção somente poderia ser concedida a partir da contestação da evolução da enfermidade para um quadro de alienação mental grave, e não desde o diagnóstico da doença.

Isenção de IR por Alzheimer vale desde o diagnóstico.(Imagem: Arte Migalhas)

Voto da relatora

Em sessão nesta terça-feira, 9, porém, a relatora concluiu que a comprovação da moléstia por meio de diagnóstico médico especializado é suficiente para fixar o termo inicial do benefício fiscal.

Com isso, deu provimento a recurso para reconhecer o direito à isenção desde a data do diagnóstico, assegurando também a devolução dos valores recolhidos indevidamente no período.

O entendimento foi acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes da turma.

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