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Plano de saúde não é obrigado a custear Mounjaro, decide TJ/SP

Colegiado entendeu que medicamento de uso domiciliar para tratar obesidade não se enquadra nas hipóteses legais que obrigam a cobertura.

11/6/2026
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O TJ/SP negou pedido de cobertura do medicamento Mounjaro (tirzepatida) por plano de saúde para tratamento de obesidade mórbida. A 2ª turma do Núcleo 4.0 em 2º grau concluiu que a operadora agiu dentro da legalidade ao recusar o custeio do fármaco, por se tratar de medicamento de uso domiciliar sem cobertura obrigatória.

A autora da ação foi submetida a cirurgia bariátrica em 2006 e, anos depois, apresentou reganho de peso, atingindo IMC de 49,60, além de síndrome metabólica e outras comorbidades. Após receber prescrição médica para uso contínuo de tirzepatida, teve o pedido de cobertura negado pela operadora e acionou a Justiça requerendo o fornecimento do medicamento, indenização por danos morais e ressarcimento de despesas.

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TJ/SP desobriga plano de saúde de custear Mounjaro para obesidade.(Imagem: Magnific)

Ao votar, o relator, juiz João Battaus Neto, destacou que o STJ, no REsp 1.883.654, firmou entendimento de que é lícita a exclusão de medicamentos para uso domiciliar, salvo em três hipóteses: antineoplásicos orais, tratamentos realizados em regime de home care e medicamentos expressamente incluídos no rol da ANS para cobertura domiciliar.

Segundo o magistrado, a tirzepatida não se enquadra em nenhuma dessas exceções, pois não possui finalidade oncológica, é autoaplicável e não integra o rol da ANS para esse tipo de cobertura.

O colegiado também afastou a alegação de que o tratamento seria uma continuidade da cirurgia bariátrica realizada há quase duas décadas. Para os julgadores, o reganho de peso decorre de fatores diversos e não estabelece vínculo capaz de obrigar a operadora a custear o medicamento.

Com isso, foram rejeitados os pedidos de indenização e ressarcimento, sendo mantida a sentença de improcedência.

Leia o acórdão.

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