A 12ª câmara Cível do TJ/MG condenou a 99 Tecnologia Ltda ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a homem que teve seus dados pessoais utilizados indevidamente para a criação de cadastro fraudulento na plataforma.
O colegiado entendeu que a utilização não autorizada do CPF configurou falha na prestação do serviço e violação a direitos da personalidade.
O caso
O consumidor tentou se cadastrar como motorista parceiro da plataforma para complementar a renda, mas constatou a existência de um registro ativo vinculado ao seu CPF, criado por terceiro sem autorização.
Em 1ª instância, o juízo determinou apenas a exclusão dos dados da conta fraudulenta, rejeitando o pedido de indenização por danos morais.
Ao analisar o caso no TJ/MG, porém, o relator, desembargador José Américo Martins da Costa, destacou que o uso indevido de dados pessoais, especialmente do CPF, para criação de perfil falso com finalidade econômica ultrapassa os limites do mero aborrecimento cotidiano.
Direitos da personalidade
Para o magistrado, a apropriação indevida da identidade civil do consumidor atinge direitos da personalidade, como identidade, privacidade e honra, gerando insegurança e vulnerabilidade.
O relator observou ainda que, além de ter sido impedido de utilizar legitimamente a plataforma para obtenção de renda, o homem ficou exposto ao risco de responder por eventuais ilícitos praticados pelo fraudador
Na fixação da indenização, aplicou o método bifásico adotado pelo STJ, considerando precedentes sobre casos semelhantes e as particularidades da situação concreta.
O relator observou que a jurisprudência do Tribunal prevê valores entre R$ 5 mil e R$ 15 mil para hipóteses análogas e concluiu que o montante de R$ 5 mil seria suficiente para cumprir as funções compensatória e pedagógica da reparação.
O entendimento foi acompanhado por unanimidade pelo colegiado.
- Processo: 1.0000.26.164380-3/001
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