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99 indenizará homem que teve CPF utilizado em cadastro como motorista da plataforma

Dados pessoais foram utilizados indevidamente para a criação de conta falsa no aplicativo.

15/6/2026
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A 12ª câmara Cível do TJ/MG condenou a 99 Tecnologia Ltda ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a homem que teve seus dados pessoais utilizados indevidamente para a criação de cadastro fraudulento na plataforma.

O colegiado entendeu que a utilização não autorizada do CPF configurou falha na prestação do serviço e violação a direitos da personalidade.

O caso

O consumidor tentou se cadastrar como motorista parceiro da plataforma para complementar a renda, mas constatou a existência de um registro ativo vinculado ao seu CPF, criado por terceiro sem autorização.

Em 1ª instância, o juízo determinou apenas a exclusão dos dados da conta fraudulenta, rejeitando o pedido de indenização por danos morais.

Ao analisar o caso no TJ/MG, porém, o relator, desembargador José Américo Martins da Costa, destacou que o uso indevido de dados pessoais, especialmente do CPF, para criação de perfil falso com finalidade econômica ultrapassa os limites do mero aborrecimento cotidiano.

Homem teve CPF vinculado a cadastro fraudulento na 99.(Imagem: Bruno Peres/Agência Brasil)

Direitos da personalidade

Para o magistrado, a apropriação indevida da identidade civil do consumidor atinge direitos da personalidade, como identidade, privacidade e honra, gerando insegurança e vulnerabilidade.

O relator observou ainda que, além de ter sido impedido de utilizar legitimamente a plataforma para obtenção de renda, o homem ficou exposto ao risco de responder por eventuais ilícitos praticados pelo fraudador 

Na fixação da indenização, aplicou o método bifásico adotado pelo STJ, considerando precedentes sobre casos semelhantes e as particularidades da situação concreta.

O relator observou que a jurisprudência do Tribunal prevê valores entre R$ 5 mil e R$ 15 mil para hipóteses análogas e concluiu que o montante de R$ 5 mil seria suficiente para cumprir as funções compensatória e pedagógica da reparação.

O entendimento foi acompanhado por unanimidade pelo colegiado.

Leia o acórdão.

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