A colisão entre dois helicópteros que matou seis pessoas na manhã deste domingo, 14, na zona oeste do Rio de Janeiro levantou uma dúvida jurídica imediata: quem responde quando duas aeronaves se chocam em pleno voo?
Para Carlos Barbosa, advogado especialista em Direito Aeronáutico do escritório Cerdeira, Rocha, Vendite, Barbosa, Borgo e Etchalus, a resposta depende da apuração das causas, mas passa por critérios previstos na legislação aeronáutica.
Barbosa destacou ser importante diferenciar as finalidades das investigações abertas após o acidente. Enquanto a apuração técnica conduzida pelo Cenipa - Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos busca identificar os fatores que contribuíram para a ocorrência e aprimorar a segurança operacional, autoridades policiais e o Ministério Público poderão apurar eventuais responsabilidades civis e criminais dos envolvidos.
O que será investigado
Para Barbosa, a apuração deve partir da compreensão de que acidentes aeronáuticos raramente decorrem de uma única causa. Segundo o especialista, é preciso examinar a combinação de fatores humanos, materiais e operacionais que pode ter contribuído para a colisão.
"Um acidente aéreo nunca é resultado de um único fator isolado, mas sim de uma cadeia de eventos. A análise adota uma visão sistêmica."
Além do fator humano, que envolve aspectos médicos, psicológicos e a tomada de decisão em voo, a investigação pode alcançar oficinas de manutenção, funcionamento dos aviônicos e sistemas de comunicação, cultura organizacional dos operadores, pressão por produtividade, fadiga, escalas, meteorologia no momento do impacto, qualidade das informações do controle de tráfego aéreo, rotas escolhidas e elevação adotada.
Entre os pontos específicos que deverão ser examinados no caso do Rio de Janeiro está o fato do acidente ser apontado, até o momento, como uma ocorrência envolvendo aeronaves em operação sob Regras de Voo Visual. Caso essa circunstância seja confirmada, a responsabilidade primária pela separação entre aeronaves recai sobre os pilotos, explicou Barbosa.
"O contexto do espaço aéreo pode ser um dos fatores determinantes na apuração. Voos sob Regras de Voo Visual (VFR) operam sob o princípio basilar do "ver e evitar" (see and avoid). Nesse cenário, a responsabilidade primária pela separação das aeronaves e pela prevenção de colisões recai sobre os pilotos em comando. No entanto, a ausência de um serviço de controle de tráfego dedicado exclusivamente a asas rotativas no Rio de Janeiro, aos moldes do HELICONTROL paulista, não transfere automaticamente a culpa para o Estado (via Departamento de Controle do Espaço Aéreo - DECEA)."
Segundo ele, a investigação deverá verificar se as regras de circulação visual foram observadas e se as tripulações mantiveram comunicação adequada durante o voo.
Como a lei define quem responde
Caso seja identificada culpa de um ou mais envolvidos, Barbosa explica que a responsabilidade civil na aviação é regida primeiramente pelo CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica (lei 7.565/86). Em casos de abalroamento, o critério central é a apuração de culpa.
Ao tratar da regra aplicável à colisão entre aeronaves, o especialista explicou como a legislação distribui a responsabilidade pelos danos.
"O artigo 274 do CBA estabelece que a responsabilidade pelos danos causados às aeronaves, bem como às pessoas e bens a bordo, recairá sobre o explorador da aeronave que causou a colisão por imperícia, imprudência, negligência ou dolo. [...] Se for provado que a culpa foi concorrente, a responsabilidade de cada explorador será proporcional à gravidade de sua respectiva falha. Caso essa proporção não possa ser determinada com exatidão, a reparação será dividida em partes iguais."
Já em relação a terceiros atingidos por destroços das aeronaves, a responsabilidade dos exploradores é objetiva e solidária, independentemente da comprovação de culpa.
Quem indeniza as vítimas
Além da identificação dos responsáveis pela colisão, a legislação também estabelece quem deve reparar os danos causados pelo acidente.
"A figura central na responsabilização civil é o explorador da aeronave (que pode não ser necessariamente o proprietário). O explorador detém responsabilidade perante os passageiros, tripulantes e eventuais terceiros na superfície."
Para garantir essa reparação, a legislação exige a contratação do Seguro RETA - Responsabilidade Civil do Explorador ou Transportador Aéreo.
"Caso os limites previstos no Seguro RETA sejam insuficientes para cobrir as reparações morais e materiais estipuladas judicialmente, o patrimônio do próprio explorador – e, a depender do arranjo societário, da própria empresa operadora – poderá responder pelo excedente."
Consequências administrativas e criminais
Além das indenizações, o acidente pode gerar desdobramentos administrativos e criminais. Na esfera administrativa, a Anac - Agência Nacional de Aviação Civil pode instaurar processos sancionadores caso identifique descumprimento do CBA, dos RBACs - Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil ou de outras normas do setor.
"As punições vão desde multas pesadas até a cassação de licenças, certificados e habilitações das empresas e dos profissionais envolvidos."
Já na esfera criminal, a responsabilização dependerá da comprovação de negligência, imprudência, imperícia ou dolo.
"Os crimes variam desde homicídio e lesão corporal culposa até o crime específico de atentado contra a segurança do transporte aéreo (art. 261 do Código Penal)."