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Master: 2ª turma do STF mantém prisões de pai e primo de Daniel Vorcaro

Colegiado referendou decisões de André Mendonça; Gilmar Mendes abriu divergência e criticou métodos da Operação Compliance Zero.

16/6/2026
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A 2ª turma do STF manteve, nesta terça-feira, 16, as prisões preventivas de Henrique Moura Vorcaro, pai do banqueiro Daniel Vorcaro, e de Felipe Cansado Vorcaro, primo do controlador do Banco Master, no âmbito da operação Compliance Zero.

Colegiado manteve as decisões monocráticas do relator, ministro André Mendonça, que havia decretado a prisão preventiva de Henrique e convertido em preventiva a prisão temporária de Felipe.

Mendonça votou pela manutenção das medidas e foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux e Nunes Marques.

Seguindo voto de André Mendonça, STF mantém prisões no caso Master. Gilmar Mendes divergiu.(Imagem: Rosinei Coutinho/STF)

O julgamento havia sido iniciado em plenário virtual, em maio. Na ocasião, André Mendonça votou para referendar as prisões, sendo acompanhado por Luiz Fux. Em seguida, Gilmar Mendes pediu vista, suspendendo a análise.

Ao devolver os autos, Gilmar apresentou voto-vista divergente. O decano votou para substituir a prisão preventiva de Henrique por prisão domiciliar, com monitoração eletrônica e outras cautelares, e para relaxar a prisão de Felipe, também com aplicação de medidas alternativas.

Voto divergente

Em seu voto, Gilmar fez duras críticas à condução da operação Compliance Zero e afirmou enxergar no caso “tristes reminiscências” de práticas atribuídas à Lava Jato e posteriormente censuradas pelo STF.

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Segundo o ministro, investigações criminais de grande repercussão exigem cautela redobrada do Judiciário, especialmente quando há possibilidade de acordos de colaboração premiada. Para S. Exa., prisões e regimes de custódia mais severos não podem ser utilizados como forma de pressão psicológica sobre investigados.

No caso de Henrique Moura Vorcaro, Gilmar reconheceu haver elementos indicando contatos com Marilson Roseno e participação em pagamentos investigados pela PF. No entanto, afirmou que a autoridade policial não apontou episódio concreto em que Henrique tenha solicitado a prática de atos ilícitos ou se beneficiado deles em período contemporâneo à prisão.

O ministro também destacou que outros investigados apontados como mais centrais para os fatos permanecem submetidos apenas a medidas cautelares. Para Gilmar, a prisão de Henrique aparentaria decorrer mais de sua condição de pai de Daniel Vorcaro do que da gravidade específica dos elementos contra ele.

Quanto a Felipe Cansado Vorcaro, Gilmar afirmou que os fundamentos para a prisão preventiva foram enfraquecidos por documentos, que buscavam explicar operações financeiras consideradas suspeitas pela PF. Assim, concluiu que não subsistiam motivos para manter a segregação.

O decano ainda criticou a juntada de documentos aos autos horas antes da retomada do julgamento e apontou possível cerceamento do direito de defesa. Também reprovou referências, em relatórios policiais, a contatos entre investigados e advogados.

Complemento de voto

Ao apresentar complemento de voto, o relator, André Mendonça rebateu as comparações feitas por Gilmar com a Lava Jato e afirmou que o STF não estava julgando aquela operação, mas sim uma investigação que, segundo ele, envolve uma das maiores fraudes financeiras já apuradas no país. Segundo o relator, o caso não envolve apenas crimes de colarinho branco, mas também contornos de crime organizado, com armas, intimidação, infiltração policial e atuação de pessoas ligadas ao jogo do bicho.

Ao longo da exposição, Mendonça procurou afastar interpretações de que haveria motivações pessoais ou qualquer espécie de voluntarismo nas decisões tomadas até aqui. Segundo afirmou, não existe da sua parte "vontade de prender quem quer que seja".

As medidas adotadas decorreriam exclusivamente dos elementos reunidos ao longo das investigações conduzidas pelas autoridades competentes.

O ministro ressaltou que tem tratado o caso com extremo rigor e cautela, diante da gravidade dos fatos investigados e da dimensão dos valores envolvidos. Em sua manifestação, mencionou a existência de movimentações bilionárias atribuídas aos grupos sob investigação, destacando que as apurações apontam para estruturas complexas de ocultação patrimonial e circulação de recursos.

As investigações da Operação Compliance Zero apontam para movimentações financeiras de grande vulto e para a existência de núcleos especializados na suposta ocultação de patrimônio e lavagem de dinheiro.

Um dos pontos mais enfáticos do pronunciamento foi a rejeição das narrativas segundo as quais sua atuação estaria relacionada a negociações de colaboração premiada. Mendonça afirmou que não participa de tratativas dessa natureza e que acordos de colaboração pertencem à esfera de atribuição da Polícia Federal e do Ministério Público.

Segundo relatou, jamais chegou ao seu gabinete qualquer proposta formal de colaboração relacionada ao caso, justamente porque os órgãos de persecução penal não manifestaram interesse em celebrar acordos. O ministro também criticou iniciativas paralelas que, segundo descreveu, teriam buscado apresentar propostas inadequadas e seletivas de colaboração, sem observância dos canais institucionais previstos em lei.

Ao explicar o funcionamento do sistema, Mendonça observou que o papel do magistrado, nesses casos, limita-se à análise da legalidade dos acordos eventualmente firmados pelos órgãos responsáveis, cabendo ao Judiciário homologá-los ou rejeitá-los, mas não negociá-los.

O ministro também dedicou parte de sua fala à relação entre magistratura e imprensa. Reconheceu que frequentemente é alvo de críticas por manter postura reservada e evitar manifestações públicas sobre investigações em andamento. Ainda assim, afirmou que pretende continuar adotando absoluta discrição, justamente para preservar a imparcialidade e a integridade dos processos sob sua relatoria.

A manifestação ocorre em um contexto de intensa repercussão pública do caso Master. Em decisões anteriores, Mendonça sustentou que os elementos reunidos pela investigação apontam para a necessidade de medidas cautelares rigorosas, diante dos riscos de reiteração delitiva, ocultação patrimonial e interferência na instrução criminal.

Assista:

Caso

A Operação Compliance Zero apura suposta organização criminosa ligada ao Banco Master. Segundo a PF, o grupo teria atuado na prática de crimes financeiros, lavagem de dinheiro, corrupção, obstrução de Justiça, obtenção ilícita de dados sigilosos, intimidação de desafetos e ataques cibernéticos.

As apurações apontam a existência de dois núcleos operacionais. Um deles, chamado “A Turma”, seria voltado a ameaças, intimidações, levantamentos clandestinos e obtenção irregular de informações. O outro, denominado “Os Meninos”, teria perfil tecnológico e seria destinado a invasões telemáticas, derrubada de perfis e monitoramento ilegal.

Para o relator, André Mendonça, há indícios de continuidade delitiva, risco de destruição de provas, possibilidade de intimidação de testemunhas e tentativa de interferência nas investigações. O voto foi acompanhado por Luiz Fux e Nunes Marques.

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