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3ª seção do STJ propõe pacto nacional contra violência sexual infantil

Colegiado acolheu apelo da ministra Marluce Caldas por articulação entre Judiciário, demais Poderes e sociedade civil em defesa de crianças e adolescentes, diante de cenário descrito como “epidemia silenciosa”.

18/6/2026
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A 3ª seção do STJ irá encaminhar ao presidente da Corte, ministro Herman Benjamin, proposta de criação de um Pacto Nacional pela Dignidade Sexual da Infância e Adolescência, voltado ao enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes.

O pedido, apresentado pela ministra Marluce Caldas, foi acolhido por todos os integrantes do colegiado.

Ao fazer o apelo, a ministra destacou a realidade vivida por inúmeras crianças e adolescentes no país, especialmente meninas vítimas de violência sexual dentro do ambiente familiar.

São vítimas que não têm voz, e é uma epidemia que está avançando silenciosamente, destacou.

Segundo S. Exa., embora a aplicação da lei penal seja fundamental, inclusive como instrumento de intimidação, o Direito Penal, sozinho, não é capaz de conter esse quadro.

Veja:

Transformação cultural

Durante a manifestação, Marluce Caldas afirmou que o Estado brasileiro e o Poder Judiciário não podem permanecer inertes diante da violência sexual praticada contra crianças e adolescentes.

A ministra destacou que o país já conta com legislação e regulamentação sobre o tema, mas ressaltou que a resposta normativa, isoladamente, não basta. Para S. Exa., é necessário transformar a cultura e estruturar uma política de Estado permanente de proteção à infância e à adolescência.

“Nós não precisamos de uma nova lei, (...) nós precisamos dessa transformação cultural. (...) A lei é um avanço incomensurável, mas só legislar não basta, porque nossas crianças continuam sendo estupradas todos os dias.”

A ministra afirmou que a violência sexual contra crianças e adolescentes constitui uma “epidemia silenciosa” e uma “catástrofe anunciada”, e que muitas vítimas não têm voz, não conseguem denunciar e permanecem invisíveis para a sociedade e para as instituições.

Também ressaltou o impacto permanente desses crimes na trajetória das vítimas.

“São vidas destruídas, literalmente, antes de começarem. São projetos de existência truncados na primeira infância."

Segundo a ministra, o enfrentamento da violência sexual infantil exige atuação coordenada do Judiciário, Executivo, Legislativo, Ministério Público, Defensoria Pública, assistência social, saúde, educação, redes de proteção e sociedade civil organizada.

“Então, a gente precisa dizer que isso não é cultural, que isso não é possível, que as meninas não são objeto, elas são sujeitos de direito. Para mim, o Brasil enfrenta uma catástrofe anunciada, e o Judiciário, principalmente nós, da mais alta corte, nós da 3ª seção, nós não podemos ficar em silêncio.”

Pacto nacional

Diante desse cenário, Marluce pediu que a 3ª seção oficie o presidente do STJ para que ele lidere a articulação de um pacto nacional voltado à proteção da dignidade sexual de crianças e adolescentes.

A proposta deve envolver STJ, STF, CNJ, CNMP, tribunais, escolas da magistratura, universidades, órgãos públicos, redes de proteção e entidades da sociedade civil.

Entre as medidas sugeridas estão a criação de varas especializadas, a adoção de protocolo nacional de depoimento especial, a formação continuada de magistrados, a capacitação de integrantes do sistema de Justiça, a articulação interinstitucional e a criação de um Observatório Nacional com sede no STJ.

A ministra também defendeu metas mensuráveis para o período de 2026 a 2036, como a redução do tempo médio de tramitação de processos de estupro de vulnerável, a implementação de protocolos de depoimento especial em todos os tribunais até 2028, a publicação de relatórios anuais e a capacitação de magistrados criminais.

Veja:

Marluce ressaltou que a resposta estatal precisa chegar antes que a violência produza danos irreversíveis.

“Uma criança violentada hoje não pode esperar que as próximas gerações de magistrados sejam mais preparados. Ela precisa de um Judiciário diferente agora.”

Dados revelam “epidemia silenciosa”

Durante a sessão, citou dados para dimensionar a gravidade da violência sexual contra crianças e adolescentes no país. Segundo ela, o Brasil registrou, em 2024, mais de 87 mil casos de estupro e estupro de vulnerável, sendo 76% das vítimas crianças e adolescentes de até 14 anos.

Marluce também destacou a elevada subnotificação, há estimativa de 822 mil casos reais por ano, considerando também os episódios que não chegam ao conhecimento das autoridades.

“Os conselheiros tutelares, às vezes, não conseguem, a polícia não consegue e a própria família não consegue. E o pior, a cada seis minutos ocorre um estupro. Então, a cada seis minutos ocorre um estupro, 90% dos casos não chegam ao conhecimento das autoridades”, afirmou.

S.Exa. mencionou, ainda, crescimento superior a quatro vezes nos casos de violência sexual contra crianças de 0 a 4 anos entre 2014 e 2024.

Segundo a ministra, em muitos casos a violência ocorre dentro de casa e é praticada por pessoas que deveriam proteger as vítimas. O problema atinge especialmente meninas em situação de vulnerabilidade, inseridas em contextos familiares marcados por abandono, sobrecarga de mães solo, pais com dependência química e ausência de rede de apoio.

“O custo humano dessa epidemia é incomensurável”, destacou.

Papel da imprensa

Por fim, Marluce também destacou o papel da imprensa no enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes.

Segundo a ministra, o país já possui lei, regulamentação, atuação do CNJ e magistrados preparados, mas é necessário ampliar essas iniciativas, envolver a sociedade e transformar a cultura.

Para S. Exa., a imprensa é essencial para manter o tema em evidência, divulgar mecanismos de proteção, incentivar boas práticas e fazer com que a população conheça os instrumentos existentes para proteger crianças e adolescentes.

Apoio dos ministros

O pedido de Marluce foi acolhido por todos os ministros da 3ª seção.

Carlos Pires Brandão propôs que, em agosto de 2026, mês em que a lei Maria da Penha completará 20 anos, as Turmas criminais do STJ realizem esforço concentrado em processos relacionados à proteção da mulher.

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca também manifestou apoio à proposta e relembrou que a 3ª seção já atuou em temas ligados à proteção de mulheres, crianças e adolescentes. Ele citou julgamento relacionado ao art. 16 da lei Maria da Penha, realizado quando a norma completou 15 anos, com participação de Maria da Penha por videoconferência.

Reynaldo destacou que o CNJ já possui iniciativas relacionadas ao julgamento com perspectiva de gênero, à escuta protegida de crianças e adolescentes, ao combate à violência sexual, à capacitação de magistrados e servidores, à articulação com redes de proteção e ao monitoramento de processos e dados.

Para o ministro, a união dessas iniciativas com um pacto nacional envolvendo Judiciário, Executivo, Legislativo, Ministério Público, Defensoria Pública e demais órgãos do sistema de Justiça seria uma medida relevante a partir de iniciativa do STJ.

Caso julgado

A 3ª seção analisou agravo regimental em processo sob segredo de justiça envolvendo estupro de vulnerável. Na origem, o pai da vítima foi condenado pela prática dos abusos, e a madrasta, ora agravante, recebeu pena de quase 20 anos de prisão por omissão relevante.

Em sustentação oral, a defesa sustentou que haveria flagrante ilegalidade na condenação e pediu a concessão de ordem de ofício, sob argumento de insuficiência probatória.

O MPF manifestou-se pelo desprovimento do recurso, por entender que as questões suscitadas pela defesa exigiriam reexame de provas já apreciadas pelas instâncias ordinárias.

Em seu voto, Marluce negou provimento ao agravo regimental. Destacou que os embargos de divergência não eram cabíveis, pois o acórdão embargado não examinou o mérito do recurso especial, atraindo a incidência da súmula 315 do STJ.

A relatora também afirmou que a demonstração de dissídio jurisprudencial exige a juntada do inteiro teor dos acórdãos paradigmas, não bastando a mera indicação de ementas ou referências a repositórios eletrônicos.

Ao final, a 3ª seção, por unanimidade, acompanhou a relatora e negou provimento ao agravo regimental.

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