A juíza Federal Fabiana Alves Rodrigues, da 1ª vara Federal de Guarulhos/SP, revogou a prisão preventiva de um cidadão francês denunciado por tráfico transnacional de drogas após apreensão de 30 quilos de haxixe no Aeroporto Internacional de Guarulhos. A magistrada concluiu que, embora existam indícios suficientes para o prosseguimento da ação penal, medidas cautelares diversas da prisão são adequadas para assegurar a aplicação da lei penal e o comparecimento do acusado aos atos processuais.
Na mesma decisão, a juíza recebeu a denúncia apresentada pelo MPF por suposta prática do crime de tráfico internacional de drogas, previsto nos artigos 33 e 40, inciso I, da lei 11.343/06.
Segundo a acusação, o investigado desembarcou no Brasil em março deste ano em voo procedente de Addis Ababa, na Etiópia, transportando aproximadamente 30 quilos de haxixe ocultos na bagagem.
A denúncia foi amparada por termo de apreensão, laudos periciais que confirmaram a presença de tetrahidrocanabinol (THC) na substância apreendida e depoimentos de agentes da Polícia Federal que participaram da ocorrência.
Ao analisar a resposta à acusação, a magistrada entendeu que a denúncia atende aos requisitos legais e que não há hipóteses de absolvição sumária capazes de impedir o prosseguimento da ação penal.
A defesa requereu a revogação da prisão preventiva, argumentando que o risco de fuga havia sido reduzido pela retenção do passaporte, pelo contato mantido com o Consulado da França e pela existência de hospedagem já contratada em São Paulo para permanência do acusado durante o processo.
Na decisão, a juíza observou que a prisão havia sido decretada principalmente em razão da condição de estrangeiro sem vínculos com o Brasil. Contudo, considerou que os elementos apresentados pela defesa demonstram intenção de permanecer no país e de se submeter à jurisdição brasileira.
A magistrada destacou ainda que não foram identificados riscos concretos à instrução criminal. Segundo a decisão, a droga e o telefone celular apreendidos já estão sob custódia das autoridades, e não há indícios de tentativa de destruição de provas ou de interferência em testemunhas.
O processo também registra informação do Consulado-Geral da França sobre antecedentes criminais do acusado. A juíza, entretanto, observou que os registros são antigos, superiores a dez anos, e insuficientes para demonstrar risco contemporâneo de reiteração delitiva.
Embora tenha reconhecido a existência de risco potencial de evasão em razão da condição de estrangeiro, a magistrada entendeu que esse cenário pode ser enfrentado por medidas cautelares.
Com isso, determinou a substituição da prisão preventiva por proibição de deixar o Brasil, manutenção da retenção do passaporte e comparecimento mensal em juízo por meio do balcão virtual da vara.
O acusado também deverá comparecer a todos os atos processuais quando intimado, receber comunicações via WhatsApp e informar eventuais alterações de endereço ou contato.
A juíza autorizou ainda a expedição de cópia autenticada do passaporte e a adoção de providências para emissão de CPF, a fim de permitir sua identificação formal durante a permanência no país.
Thúlio Guilherme Nogueira, do escritório Drummond & Nogueira Advocacia Penal e advogado de defesa neste caso, considera que “a decisão reafirma que a condição de estrangeiro não constitui fundamento cautelar idôneo a justificar a manutenção da prisão, ainda que o acusado não possua vínculos no Brasil”.
- Processo: 5001747-40.2026.4.03.6119
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