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Figurino de Shakira: semelhança visual basta para caracterizar plágio? Advogada responde

Especialista explica como originalidade, acesso prévio e reprodução de elementos criativos pesam na análise jurídica.

24/6/2026
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O figurino usado por Shakira durante a cerimônia de abertura da Copa do Mundo voltou os olhares para os limites entre inspiração e cópia na moda.

O assunto ganhou força depois que a estilista brasileira Jheni Ferreira, fundadora da marca SSJHENI, apontou nas redes sociais semelhanças entre uma de suas criações e a peça utilizada pela artista colombiana.

Assista ao desabafo da brasileira:

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Um post compartilhado por Jheni (@ssjheni)

Segundo a advogada Isis Moretti, sócia do DANIEL Advogados e especialista em Direito Marcário e Fashion Law, a avaliação de situações como essa exige uma análise técnica detalhada e não pode ser feita apenas com base em imagens.

“A fronteira entre inspiração e cópia é um dos temas mais sensíveis da indústria da moda. Tendências, técnicas e referências circulam globalmente, mas a proteção jurídica surge quando elementos criativos suficientemente originais são reproduzidos sem autorização. Por isso, uma análise séria exige mais do que a comparação de fotografias: é preciso avaliar o conjunto da obra e as circunstâncias que levaram ao desenvolvimento da peça questionada.”

A advogada explica que a discussão jurídica passa pela identificação de elementos criativos efetivamente reproduzidos e pela demonstração de que a criação possui características originais passíveis de proteção.

Nesse contexto, fatores como o eventual acesso à peça anterior e a presença de aspectos distintivos podem influenciar a análise do caso.

"Independentemente de haver ou não uma violação de direitos, o caso chama atenção porque envolve uma alegação de proximidade entre uma criação brasileira e uma peça posteriormente utilizada por uma artista de projeção mundial. Do ponto de vista jurídico, a discussão não se limita à aparência das saias, mas passa também pela demonstração da originalidade da criação, do eventual acesso à peça anterior e da existência de elementos criativos efetivamente reproduzidos."

À esquerda, peça apontada pela estilista brasileira como semelhante à sua criação; à direita, modelo desenvolvido pela fundadora.(Imagem: Reprodução/Redes sociais)

Os desafios da proteção autoral

Para Isis, o episódio também evidencia as dificuldades enfrentadas por criadores independentes na proteção de suas produções em um mercado globalizado, no qual tendências e referências circulam com rapidez.

"Criadores independentes frequentemente investem muito tempo no desenvolvimento de uma identidade estética própria, e é natural que questionem situações em que percebem elementos característicos de seu trabalho reproduzidos em criações de terceiros. No entanto, a proteção jurídica da moda possui particularidades e exige uma análise técnica aprofundada para distinguir coincidências, tendências compartilhadas e eventuais reproduções indevidas."

A especialista ressalta que cada situação deve ser examinada individualmente, considerando o contexto da criação e os elementos efetivamente protegidos pela legislação aplicável.

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