TJ/SC reconheceu o direito de uma mulher à metade do prêmio de R$ 2,78 milhões da Mega-Sena obtido em bolão com o ex-companheiro.
A 1ª câmara de Direito Cível concluiu que provas documentais e testemunhais comprovaram o acordo verbal para repartir a premiação e determinou que os valores já pagos sejam compensados apenas na fase de cumprimento de sentença.
Aposta conjunta
No concurso 2.486 da Mega-Sena, sorteado em 31 de maio de 2022, um bolão de 42 cotas foi contemplado com R$ 117,5 milhões. A mulher afirmou que participou da compra dessa cota com o então companheiro. Segundo ela, os dois faziam apostas conjuntas com frequência, dividiam os custos e tinham combinado que eventual prêmio seria repartido em partes iguais.
Após o sorteio, ela alegou que o homem inicialmente disse que não havia prêmio e, depois, informou que a premiação seria de aproximadamente R$ 338 mil. Posteriormente, descobriu que a cota ultrapassava R$ 2,7 milhões e ajuizou ação para cobrar metade da quantia.
Na contestação, o homem negou a existência de acordo para apostas conjuntas e sustentou que sempre jogou sozinho. Disse que apenas ajudou a ex-companheira financeiramente, com depósito de R$ 200 mil e transferência de um apartamento mobiliado.
Em 1ª instância, o pedido foi julgado parcialmente procedente, e o homem foi condenado ao pagamento de R$ 894.491,32, já descontados R$ 400 mil entregues durante o processo. Ambas as partes recorreram.
Acordo para dividir o prêmio
Relator, o desembargador substituto Mauro Ferrandin destacou que mensagens trocadas por WhatsApp mostram a mulher cobrando sua parte da premiação, sem que o ex-companheiro negasse a existência da aposta conjunta, limitando-se a responder: "Calma mulher".
O magistrado também considerou relevante o boletim de ocorrência registrado cerca de um mês após o sorteio, no qual a mulher relatou ter sido privada da parte do prêmio que entendia lhe ser devida.
Outro elemento valorizado pelo colegiado foi a ata notarial contendo o registro de um áudio da conversa entre as partes. Segundo o relator, embora o homem não reconhecesse expressamente que a ex-companheira participou da aposta vencedora, ele afirmou que não estava negando nada, pediu que ela confiasse nele, garantiu que não a prejudicaria e justificou a demora no repasse alegando que o dinheiro estava aplicado.
Na sequência, Mauro Ferrandin analisou os depoimentos das testemunhas, que confirmaram que o casal costumava realizar apostas em conjunto, dividia os custos dos bolões e pretendia repartir eventual prêmio. As declarações também corroboraram que ambos mantinham relacionamento à época dos fatos.
O desembargador ressaltou ainda que o próprio homem admitiu ter transferido R$ 200 mil e um apartamento para a mulher após receber a premiação, circunstância que, em sua avaliação, reforça a versão apresentada na ação.
Diante desse conjunto de provas, concluiu que "a prova produzida mostra-se suficiente para formar convicção favorável à pretensão inicial", pois a mulher comprovou os fatos constitutivos de seu direito, enquanto o homem não demonstrou fato capaz de afastar a obrigação.
O relator citou trecho da sentença que reconheceu como válido e exigível o acordo verbal para divisão do prêmio entre as partes.
Por fim, seguindo o voto do relator, o colegiado manteve a condenação em R$ 1.294.491,32, por ser esse o valor pedido na ação, e determinou que os R$ 400 mil já pagos sejam abatidos apenas na fase de cumprimento de sentença.
- Processo: 5021351-08.2022.8.24.0008