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MDA publica nota sobre mudança nas regras de julgamento do STJ

Entidade afirma que a alteração regimental compromete a sustentação oral e pede revisão da emenda regimental 51/26.

2/7/2026
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O MDA - Movimento de Defesa da Advocacia divulgou nota de repúdio à emenda regimental 51/26 do STJ, que passou a permitir que ministros votem em processos mesmo sem terem participado da sessão em que ocorreu a sustentação oral. Na manifestação, a entidade afirma que a medida enfraquece as prerrogativas da advocacia e as garantias do devido processo legal, defendendo que a alteração seja revista.

A nota destaca a importância da sustentação oral e das prerrogativas da advocacia.(Imagem: Arte Migalhas)

Confira a nota na íntegra:

"MDA repudia alteração regimental do STJ que permite julgamento por Ministros ausentes à sustentação oral 

O Movimento de Defesa da Advocacia – MDA, manifesta seu repúdio à Emenda Regimental nº 51/2026, do Superior Tribunal de Justiça, que passou a permitir que Ministros profiram voto mesmo sem terem participado da sessão em que foi realizada a sustentação oral das partes. 

A sustentação oral constitui prerrogativa da Advocacia e garantia fundamental do jurisdicionado. O cidadão tem o direito de ser ouvido por aqueles que decidirão sua causa, e não por julgadores que apenas tenham acesso, posteriormente, a uma gravação ou a um relato do que foi exposto. 

O devido processo legal não se esgota na observância de um procedimento formalmente previsto em lei. Ele exige efetiva participação das partes na formação da convicção do julgador, em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da paridade de armas. Essa finalidade somente se concretiza quando o magistrado que irá decidir presencia a sustentação oral e tem contato direto com a argumentação desenvolvida pelo Advogado. 

A gravação da sessão não se equipara à presença no momento do julgamento. O contraditório não se realiza plenamente por meio da simples disponibilização de registro audiovisual, pois a oralidade pressupõe interlocução institucional e participação verdadeiramente efetiva na sessão de julgamento. 

O MDA espera que a medida seja revista, em prestígio às garantias do devido processo legal, às prerrogativas da Advocacia e ao fortalecimento da legitimidade das decisões judiciais. 

Movimento de Defesa da Advocacia"

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