Brasil e Noruega se enfrentam nas oitavas de final da Copa do Mundo de 2026. Fora dos gramados, uma decisão recente da Suprema Corte norueguesa chama atenção para outro aspecto do país: a forma como seu Judiciário lida com disputas entre religião, Estado e direitos fundamentais.
Em abril, a Suprema Corte da Noruega mudou o rumo de uma disputa que se arrastava desde 2021 e envolvia as Testemunhas de Jeová, comunidade religiosa com cerca de 12 mil membros no país, distribuídos em 162 congregações.
Desde 2022, o grupo enfrentava um impasse com o governo norueguês. Seu registro como comunidade religiosa havia sido retirado, um novo pedido de registro foi negado e os subsídios públicos destinados à comunidade também foram cortados.
A decisão da Suprema Corte considerou inválidos esses atos administrativos e abriu caminho para que a comunidade volte a ser reconhecida oficialmente como entidade religiosa no país.
Entenda
A origem do caso está na chamada prática de exclusão de membros pela comunidade religiosa.
Segundo o Estado norueguês, o afastamento social de ex-integrantes poderia violar o direito de saída livre da religião. As autoridades também sustentavam que menores de idade poderiam ser submetidos a violência psicológica e controle social negativo.
Com base nesses argumentos, o Estado negou subsídios referentes aos anos de 2021 a 2024 e recusou o registro das Testemunhas de Jeová como comunidade religiosa.
O governo afirmava que as práticas do grupo violariam a seção 6 da lei das comunidades religiosas e o art. 9º da Convenção Europeia de Direitos Humanos, que protege a liberdade de pensamento, consciência e religião.
Decisões judiciais
Antes de chegar à Suprema Corte, o caso teve decisões opostas nas instâncias inferiores.
Em 1ª instância, o Tribunal Distrital de Oslo deu razão ao Estado. Em março de 2025, porém, o Tribunal de Apelação de Borgarting considerou inválidas as decisões administrativas. O Estado recorreu, e a palavra final ficou com a Suprema Corte.
Por 3 votos a 2, o tribunal manteve o entendimento favorável às Testemunhas de Jeová. Para a maioria, o limite para negar subsídios e registro a uma comunidade religiosa é elevado e deve ser analisado à luz da liberdade religiosa e da autonomia das organizações religiosas.
Direitos das crianças
No ponto relativo aos direitos das crianças, a decisão foi unânime. Os cinco juízes concluíram que o Estado não apresentou provas suficientes de que as Testemunhas de Jeová submetam menores de idade, na prática, a violência psicológica ou controle social negativo em grau capaz de violar direitos legalmente protegidos.
A primeira votante, juíza Therese Steen, reconheceu que pode ser desagradável e humilhante para uma criança ter de explicar acusações aos anciãos da congregação, especialmente quando o assunto envolve questões íntimas ou delicadas.
Ainda assim, entendeu que o procedimento, por si só, não configura violência psicológica nos termos da Convenção sobre os Direitos da Criança.
A Corte também levou em conta que as Testemunhas de Jeová não mantêm escolas próprias. Para a maioria, isso permite que menores tenham alguma rede de convivência fora da congregação, ainda que essa rede possa ser limitada na prática.
Outro dado pesou na análise: à época da primeira decisão administrativa, havia registro de apenas um menor desassociado, um jovem de 17 anos. Segundo a Suprema Corte, o Estado não apresentou novas provas capazes de demonstrar que menores estivessem expostos, na prática, a violência psicológica ou controle social negativo.
Direito de saída
A divergência mais sensível apareceu em outro ponto: o direito de deixar a religião.
Para a maioria, as Testemunhas de Jeová atendem ao requisito legal de desvinculação livre e incondicional. Os três juízes vencedores entenderam que não havia prova de que a comunidade submetesse membros que pretendem sair a pressão direta, coerção ou ameaças.
A maioria também destacou que os membros da comunidade estão integrados à sociedade norueguesa. Crianças frequentam escolas regulares, adultos estudam, trabalham e participam de outras atividades sociais.
O tamanho do grupo também foi considerado. Com cerca de 12 mil membros espalhados pela Noruega, a comunidade foi vista como relativamente pequena, o que, para a Corte, afasta o risco de exclusão social generalizada de quem decide deixá-la.
Votos vencidos
A minoria, formada pelos juízes Thomas Christian Poulsen e Aage Thor Falkanger, concordou que não havia prova suficiente de violação aos direitos das crianças por violência psicológica ou controle social negativo. Mas divergiu quanto ao direito de saída.
Para Poulsen, o afastamento social imposto a quem deixa a comunidade pode representar pressão indevida, especialmente quando envolve alteração ou redução significativa do contato com familiares que permanecem vinculados à religião.
Na avaliação da minoria, se uma criança sabe que a saída poderá levar à redução do contato com pais, irmãos e outros familiares, a pressão para permanecer na comunidade deve ser considerada indevida.
Os dois juízes também entenderam que o direito de saída é violado em relação a adultos. Para eles, incentivar o ostracismo de quem se desliga da religião atinge o direito fundamental de mudar de crença e de deixar uma comunidade religiosa.
Resultado
Apesar da divergência, prevaleceu o entendimento de que o Estado não havia demonstrado a presença dos requisitos legais para retirar o registro e negar os subsídios.
O Estado foi condenado a pagar custas judiciais à comunidade religiosa. Segundo a imprensa norueguesa, as Testemunhas de Jeová também esperam receber valores retroativos referentes aos subsídios negados desde 2021.
Com a decisão, as autoridades norueguesas deverão editar novos atos administrativos para cumprir o entendimento da Suprema Corte.
- Íntegra da decisão.