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Motorista é condenada por atropelar ciclista após jogo da Copa do Mundo

Juíza concluiu que a ré assumiu a direção após permanecer em bar com consumo de bebidas alcoólicas e agiu com imprudência ao invadir a contramão e a calçada, além de fugir sem prestar socorro.

12/7/2026
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A 2ª vara de Bertioga/SP condenou uma motorista pelos crimes de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, com as causas de aumento decorrentes da invasão de calçada e da omissão de socorro, após atropelar um ciclista ao deixar um bar onde assistiu a uma partida da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2022. A juíza de Direito Maisa Leite entendeu que a ré agiu com imprudência ao assumir a direção do veículo após permanecer em estabelecimento com consumo de bebidas alcoólicas e, após o acidente, fugiu do local para evitar a responsabilização penal.

A pena foi fixada em um ano, 11 meses e 12 dias de detenção, em regime inicial aberto. A magistrada substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas pelo mesmo período da condenação e pagamento de prestação pecuniária à vítima.

A sentença também determinou a suspensão do direito de dirigir por um ano e condenou a motorista ao pagamento de indenização mínima equivalente a dez salários-mínimos, a título de danos morais e materiais.

Motorista é condenada por atropelamento de ciclista após jogo da Copa do Mundo.(Imagem: Magnific)

Segundo os autos, o acidente ocorreu após a ré deixar o estabelecimento onde acompanhava um jogo da Copa do Mundo. Ela conduzia o veículo em alta velocidade quando perdeu o controle da direção, invadiu a contramão e avançou sobre a calçada, atingindo um ciclista.

A vítima sofreu lesões graves, entre elas fraturas e traumatismo craniano. Após o atropelamento, a motorista deixou o local sem prestar socorro e abandonou o veículo depois de colidir contra uma guarita.

Em sua defesa, a acusada alegou que teria sofrido uma crise de labirintite, tese rejeitada pela magistrada por ausência de comprovação nos autos.

Ao fundamentar a condenação, a juíza destacou que a imprudência ficou caracterizada pela decisão de dirigir após permanecer em ambiente onde havia consumo de bebidas alcoólicas e diante da constatação de sinais compatíveis com comprometimento psicomotor.

A magistrada também afastou a alegação de que a motorista estaria impossibilitada de prestar socorro ou teria sido impedida por populares. Segundo a sentença, o veículo somente parou cerca de 400 metros após o atropelamento, circunstância que evidenciou a intenção da ré de se furtar à responsabilização penal e impedir que seu estado psicofísico fosse verificado pelas autoridades.

Com esses fundamentos, a juíza condenou a motorista pelos crimes imputados, reconhecendo as majorantes da invasão da calçada e da omissão de socorro.

Leia a decisão.

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