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Homeschooling: entenda o PL que altera ECA e tramita no Senado

PL 1.338/22 regulamenta a educação domiciliar e prevê matrícula em instituição credenciada, acompanhamento pedagógico, avaliações e fiscalização pelo poder público.

13/7/2026
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No mês em que o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente completa 36 anos, o Senado discute uma proposta que pretende admitir o ensino domiciliar entre as formas de oferta da educação básica no país.

Aprovado pela Câmara dos Deputados em 2022, o PL 1.338/22 altera a LDB - lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e o ECA para regulamentar o chamado homeschooling.

O projeto admite que a educação básica seja ministrada no ambiente doméstico, por livre escolha e sob responsabilidade dos pais ou responsáveis legais, mas estabelece condições de matrícula, acompanhamento, avaliação e fiscalização.

A proposta tramita na Comissão de Educação e Cultura do Senado. Na última semana, uma tentativa de acelerar sua análise por meio de requerimento de urgência foi freada após pressão de organizações da sociedade civil e de entidades ligadas à educação.

Homeschooling: Senado analisa PL 1.338/22 que altera ECA e regulamenta ensino domiciliar.(Imagem: Arte Migalhas)

O que prevê o projeto

De autoria do deputado Lincoln Portela (PL/MG), o projeto tramitou na Câmara como PL 3.179/12 e foi encaminhado ao Senado como PL 1.338/22.

Para optar pela educação domiciliar, os pais ou responsáveis deverão formalizar a decisão perante uma instituição de ensino credenciada e matricular anualmente o estudante.

O texto exige que pelo menos um dos pais ou responsáveis legais, ou eventual preceptor, tenha formação de nível superior ou em educação profissional tecnológica, em curso reconhecido. Os pais ou responsáveis também deverão apresentar certidões criminais das Justiças Federal e estadual ou distrital.

Os estudantes deverão cumprir os conteúdos curriculares correspondentes ao ano escolar, conforme a BNCC - Base Nacional Comum Curricular, admitida a inclusão de conteúdos adicionais. 

Os responsáveis deverão manter registro periódico das atividades pedagógicas e encaminhar relatórios trimestrais à instituição de ensino. As atividades deverão contemplar o desenvolvimento intelectual, emocional, físico, social e cultural do estudante.

Avaliações e fiscalização

O desenvolvimento do aluno será acompanhado por docente tutor da instituição de ensino, inclusive por meio de encontros semestrais com os responsáveis, o estudante e, se houver, o preceptor.

A proposta prevê avaliações anuais de aprendizagem. Na educação pré-escolar, a avaliação será qualitativa e terá como base os relatórios trimestrais. Nos ensinos fundamental e médio, o aluno será avaliado anualmente com base nos conteúdos curriculares previstos para o respectivo ano escolar.

Nos ensinos fundamental e médio, em caso de desempenho insatisfatório na avaliação anual, deverá ser oferecida nova avaliação, em caráter de recuperação, no mesmo ano.

Para estudantes com deficiência ou transtorno global do desenvolvimento, o progresso deverá ser avaliado semestralmente por equipe multiprofissional e interdisciplinar, e as avaliações deverão ser adaptadas às condições do aluno.

O acompanhamento educacional caberá ao órgão competente do sistema de ensino, enquanto a fiscalização será exercida pelo Conselho Tutelar. Os responsáveis também deverão garantir a convivência familiar e comunitária do estudante.

O texto assegura igualdade de direitos e veda discriminação entre crianças e adolescentes que recebam educação escolar ou domiciliar, inclusive na participação em concursos, competições e eventos pedagógicos, esportivos e culturais.

Hipóteses de impedimento

A família poderá perder o direito à modalidade nas hipóteses previstas pelo projeto, entre elas insuficiência de progresso ou reprovação reiteradas e ausência injustificada na avaliação anual.

Na pré-escola, a perda poderá ocorrer se a avaliação qualitativa indicar insuficiência de progresso por dois anos consecutivos.

Nos ensinos fundamental e médio, a família deixará de poder adotar a modalidade se o estudante for reprovado em dois anos consecutivos ou em três anos não consecutivos, ou se não comparecer, sem justificativa, à avaliação anual.

Para estudantes com deficiência ou transtorno global do desenvolvimento, a medida poderá ser aplicada se as avaliações semestrais apontarem insuficiência de progresso por duas vezes consecutivas ou três não consecutivas, consideradas as potencialidades do aluno.

A educação domiciliar também será vedada quando o responsável legal direto tiver sido condenado ou estiver cumprindo pena por crimes previstos no ECA, na Lei Maria da Penha, na Lei de Drogas, na Lei dos Crimes Hediondos ou no título do Código Penal relativo aos crimes contra a dignidade sexual.

O que muda no ECA

O PL altera o inciso V do art. 129 do ECA, que estabelece, entre as medidas aplicáveis aos pais ou responsáveis, a obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e seu aproveitamento escolar.

Pelo texto aprovado pela Câmara, o dispositivo passará a prever que essa obrigação deverá ser cumprida de acordo com o regime de estudos adotado, presencial ou domiciliar.

A proposta também determina que o crime de abandono intelectual, previsto no art. 246 do Código Penal, não seja aplicado aos pais ou responsáveis que adotarem a educação domiciliar nos termos da futura lei.

Pressão freia pedido de urgência

Em 2 de julho, o senador Magno Malta (PL/ES) cobrou urgência na votação do PL 1.338/22 e defendeu que a proposta fosse analisada diretamente pelo plenário do Senado, sem aguardar a conclusão do exame pela Comissão de Educação e Cultura.

Segundo a Agência Senado, o pedido de urgência foi apresentado pelo parlamentar e por outros 24 senadores. Na ocasião, Malta afirmou que a ausência de regulamentação mantém famílias em situação de insegurança jurídica.

“O homeschooling é uma realidade. Esse protelamento causa insegurança jurídica, desespero em jovens, adolescentes e crianças, famílias vivendo em insegurança. O projeto já está mais do que debatido, já chegou ao ponto de mandar prender os pais”, declarou.

Em novo pronunciamento, em 7 de julho, o senador voltou a pedir apoio dos colegas para a aprovação da proposta.

“Há famílias brasileiras que vivem sob insegurança jurídica devido à ausência de uma legislação federal que discipline essa modalidade de ensino. Pais e mães estão sujeitos a processos judiciais e até a condenações criminais.”

A tentativa de acelerar a tramitação, contudo, foi freada após pressão de organizações da sociedade civil e de entidades ligadas à educação.

Segundo o Valor Econômico, mais de cem grupos contrários à proposta se mobilizaram contra a votação direta do texto, sem análise prévia da Comissão de Educação e Cultura. Diante da resistência, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, não pautou o requerimento de urgência.

O jornal também apontou que o número de assinaturas individuais indicava dificuldade para o avanço da medida: o pedido reuniu 25 apoios, enquanto seriam necessários ao menos 41 votos para a aprovação da urgência em plenário.

Ainda conforme o Valor, havia divergências até mesmo entre senadores da oposição sobre a conveniência de abreviar o rito legislativo.

STF condiciona homeschooling à edição de lei federal

A discussão sobre o ensino domiciliar foi debatida no STF em 2018. Ao julgar o Tema 822 da repercussão geral, o plenário decidiu, por maioria, que não existe direito público subjetivo do aluno ou de sua família ao homeschooling enquanto a modalidade não estiver prevista na legislação brasileira.

A tese fixada foi: “Não existe direito público subjetivo do aluno ou de sua família ao ensino domiciliar, inexistente na legislação brasileira".

A Corte entendeu, contudo, que a Constituição não proíbe de forma absoluta a criação do ensino domiciliar. Segundo o acórdão, a modalidade pode ser instituída por lei federal, desde que respeite o dever compartilhado entre família e Estado na formação educacional de crianças e adolescentes.

Para o Supremo, eventual regulamentação deve assegurar a educação obrigatória dos 4 aos 17 anos, o cumprimento de um núcleo básico de matérias acadêmicas e a supervisão, a avaliação e a fiscalização pelo poder público.

Eventual regulamentação também deverá prever mecanismos para evitar a evasão escolar e garantir a socialização de crianças e adolescentes por meio da convivência familiar e comunitária.

O STF considerou inconstitucionais os modelos de desescolarização radical ou moderada e o chamado homeschooling puro, por não respeitarem o dever solidário entre a família e o Estado.

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