A 26ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve condenação da Superbet ao pagamento de R$ 299,9 mil a apostador que teve aposta premiada anulada após a plataforma alegar "erro de tradução" na oferta. Por unanimidade, o colegiado entendeu que a empresa estava vinculada à oferta inicialmente disponibilizada e que não ficou demonstrada má-fé do consumidor.
O caso
O consumidor realizou uma aposta de R$ 20 no mercado envolvendo os clubes Tottenham, da Premier League, e Hoffenheim, da Bundesliga. O prognóstico consistia em prever quais equipes terminariam seus respectivos campeonatos entre as quatro últimas colocadas.
A aposta possuía cotação de 15.000, o que resultava em prêmio potencial de R$ 300 mil. Após o encerramento das competições e a confirmação do prognóstico, porém, a Superbet anulou o bilhete, alegando que a oferta decorria de um suposto erro de tradução, e efetuou o pagamento de apenas R$ 100.
Conforme relatado, antes do encerramento das competições, o próprio consumidor entrou em contato com a empresa para confirmar a regularidade da aposta.
Na ocasião, a Superbet respondeu que o bilhete permanecia ativo, sem fazer qualquer ressalva quanto à cotação ou ao valor do prêmio. Apenas depois de o resultado se concretizar é que a plataforma revisou a aposta e a anulou.
Em 1ª instância, o juízo condenou a empresa ao pagamento de R$ 299,9 mil. No mesmo sentido, ao analisar o caso no TJ/SP, o relator, desembargador Carlos Dias Motta, ressaltou que o CDC é aplicável ao caso e que, em regra, o fornecedor fica vinculado à oferta divulgada.
Embora tenha reconhecido que esse princípio admite exceções em casos de erro grosseiro, o magistrado concluiu que as circunstâncias do processo impediam o afastamento da obrigação da plataforma.
Conforme destacou, a própria empresa requereu produção de prova pericial para demonstrar a existência de erro grosseiro na precificação da aposta, circunstância que, segundo concluiu, evidenciou que a suposta falha não era de identificação evidente.
Para o relator, não seria razoável exigir que o consumidor percebesse um eventual erro de precificação quando nem mesmo a plataforma conseguiu demonstrá-lo de forma imediata, especialmente após ter confirmado expressamente a validade da aposta.
Acompanhando o entendimento, o colegiado concluiu que o apostador agiu com cautela ao buscar confirmação da oferta e que não havia elementos para lhe atribuir má-fé, mantendo integralmente a condenação ao pagamento de R$ 299,9 mil.
- Processo: 1005154-36.2025.8.26.0606
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