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TJ/MG mantém exclusão de motorista que adulterava rotas na Uber

Motorista alterava trajetos para elevar o valor das corridas e obter vantagem econômica.

21/7/2026
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Motorista de aplicativo que manipulou rotas para aumentar o valor das corridas não tem direito à reativação do cadastro nem a indenização por danos morais e materiais.

Assim decidiu a 12ª câmara Cível do TJ/MG ao manter sentença que julgou improcedentes os pedidos de um motorista descredenciado pela Uber após a identificação de irregularidades em viagens realizadas por meio da plataforma.

Na ação, o motorista alegou que sua exclusão ocorreu de forma arbitrária, sem justificativa concreta e sem observância do contraditório. Conforme afirmou, os registros apresentados pela empresa eram unilaterais, além de que fatores externos poderiam justificar alterações de trajeto e seu histórico de mais de 3 mil corridas e alta avaliação pelos usuários demonstrava a regularidade de sua conduta.

Diante disso, pleiteou o recadastramento na plataforma e indenização pelos prejuízos decorrentes da perda de sua principal fonte de renda.

Motorista da Uber alterava rotas para obter vantagem econômica.(Imagem: Arte Migalhas)

Rotas alteradas para elevar o preço

Ao analisar o caso no TJ/MG, o relator, desembargador Francisco Costa, destacou que a relação entre plataforma e motorista se desenvolve integralmente em ambiente digital, razão pela qual registros sistêmicos e telas extraídas do aplicativo constituem meio idôneo de prova quando coerentes e consistentes.

Segundo os documentos apresentados pela Uber, o motorista alterava deliberadamente os trajetos para aumentar o valor cobrado dos passageiros.

O voto citou quatro viagens nas quais o preço inicialmente previsto sofreu acréscimos expressivos após desvios considerados injustificados.

Em um dos exemplos, uma corrida cujo valor estimado era de R$ 16,22 terminou em R$ 27,36. Em outra, o preço passou de R$ 24,98 para R$ 39,34. Também foram registradas viagens que subiram de R$ 18,92 para R$ 33,26 e de R$ 21,98 para R$ 31,67. Segundo o relator, os acréscimos alcançavam, em média, R$ 15 por corrida.

Violação às regras da plataforma

A decisão destacou que o Código da Comunidade da Uber classifica como fraude o aumento proposital do tempo ou da distância de uma viagem, bem como outras práticas destinadas a manipular o funcionamento da plataforma em busca de vantagem indevida.

O desembargador ressaltou ainda que o motorista foi previamente notificado sobre as irregularidades e teve oportunidade de solicitar revisão administrativa, posteriormente indeferida. Além disso, conforme afirmou, os termos contratuais aceitos no momento do cadastro autorizam a desativação imediata da conta em caso de violação das regras da plataforma.

Autonomia contratual

Ao negar provimento ao recurso, o relator afirmou que a relação entre motorista parceiro e plataforma possui natureza contratual e deve observar os princípios da autonomia privada, da força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda) e da boa-fé objetiva.

Segundo o magistrado, a empresa não é obrigada a manter vínculo com motorista que descumpre as regras previamente aceitas, sobretudo quando demonstrada conduta voltada à obtenção de vantagem econômica indevida. Diante da inexistência de ilicitude na desativação do cadastro, concluiu que não há dever de indenizar.

O entendimento foi acompanhado por unanimidade pelo colegiado.

Leia o acórdão.

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