Até onde vai o direito de uma pessoa romper os laços jurídicos com quem a submeteu, segundo ela, a anos de violência? Essa é a discussão que chegou ao TJ/SP no recurso da jovem Heloísa Rodrigues que pretende excluir o nome da mãe de sua certidão de nascimento, pedido rejeitado em 1ª instância sob o fundamento de que o registro civil deve "preservar" a origem biológica.
A ação foi proposta em 2024 pela biomédica e estudante de Ciências Econômicas, de 28 anos. Além do nome da mãe, ela pediu que os avós maternos fossem retirados do documento.
O caso ganhou repercussão após a jovem publicar um vídeo nas redes sociais relatando os motivos que a levaram a procurar a Justiça. Segundo Heloísa, a mãe a entregava a homens para que fosse vítima de abuso sexual desde os nove anos, tentou deixá-la como forma de pagamento em um ponto de venda de drogas e a obrigava a comer alimentos estragados.
Na publicação, ela questionou por que a genitora deveria ser protegida de uma “morte civil”, enquanto a filha permaneceria obrigada a carregar o nome de quem teria destruído sua infância. Assista:
Antes da ação sobre a filiação, Heloísa já havia conseguido alterar judicialmente o sobrenome. Registrada como Larissa, passou a adotar o nome pelo qual é conhecida atualmente.
A jovem também obteve, após o ajuizamento da ação, o reconhecimento judicial da paternidade biológica. Atualmente, tanto o pai biológico quanto o homem que a registrou constam na certidão de nascimento.
Entre a origem e o trauma
Segundo o g1, a sentença, proferida em dezembro de 2025, reconheceu que Heloísa foi submetida a “abusos, negligência e crueldade” pela mãe.
Ao analisar o caso, o magistrado também considerou o estudo psicológico elaborado durante o processo. O documento relacionou o sofrimento psíquico da jovem à figura materna e sugeriu a “desvinculação civil” como forma de autopreservação emocional.
Diante desses elementos, o juiz autorizou a retirada dos sobrenomes maternos “Alves Duque” do nome da jovem. Conforme trecho da decisão reproduzido pelo g1, o laudo indicou que a manutenção do nome da mãe funcionava como um “marcador simbólico de um trauma vivido”.
Apesar de reconhecer a gravidade dos fatos, o magistrado rejeitou o pedido de exclusão da filiação materna e dos avós da certidão de nascimento.
Segundo a sentença, o registro civil deve refletir a realidade biológica e histórica da origem da pessoa. Para o juiz, a maternidade constitui um fato biologicamente certo, sintetizado pela máxima do Direito Romano mater semper certa est, expressão que significa “a mãe é sempre certa”.
Ao tratar da pretensão, o magistrado afirmou que Heloísa “não está sendo adotada; ela pretende apenas apagar a mãe biológica, como que a estivesse matando”.
Ainda de acordo com os trechos da sentença divulgados pelo g1, a decisão registra que “o Tribunal não é consultório terapêutico” e que “a exclusão do nome da mãe no papel não tem o condão de apagar a história vivida, nem de curar as feridas psíquicas”.
Segundo o juiz, os traumas deveriam ser tratados “através de psicoterapia e/ou psicanálise, e não nos assentos cartorários”.
A defesa apresentou recurso em janeiro de 2026 e sustenta que a sentença reconheceu a gravidade das violações sofridas pela jovem, mas adotou interpretação excessivamente restritiva do Direito de Família ao preservar a filiação registral.
Sem precedentes
Segundo a defesa da jovem informou ao g1, o processo somente foi remetido ao TJ/SP em junho, porque foi necessário localizar a mãe e aguardar o prazo para que ela se manifestasse após a sentença. A genitora, porém, não se pronunciou.
Os advogados afirmam não ter localizado precedente envolvendo uma pessoa adulta que pede a exclusão da filiação materna em razão de violência extrema praticada pela própria mãe.