O STF vai analisar a constitucionalidade da lei do Pará que autoriza instituições religiosas, escolas confessionais e entidades por elas mantidas a estabelecer regras para o uso de banheiros com base exclusivamente no sexo biológico.
Para entidades de defesa da população LGBTQIA+, a norma desconsidera a identidade de gênero e afronta garantias previstas na Constituição.
As ADIns 7.996 e 7.997 foram distribuídas ao ministro Luiz Fux.
Ações no STF
A primeira ação foi ajuizada pela Aliança Nacional LGBTI+. A segunda é assinada pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais e pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos.
As entidades questionam a constitucionalidade da lei estadual 11.660/26, que autoriza instituições religiosas, escolas confessionais e organizações por elas mantidas a definir regras para o uso de banheiros com base apenas no sexo biológico, sem considerar a identidade de gênero dos usuários.
Direitos fundamentais
Nas ações, as entidades sustentam que a norma viola princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a igualdade, a identidade de gênero, a laicidade do Estado e a repartição de competências.
Segundo as autoras, ao adotar o sexo biológico como único critério para o uso dos banheiros, a legislação compromete o reconhecimento jurídico da identidade de gênero das pessoas trans e estabelece tratamento discriminatório.
Também afirmam que a lei afronta a vedação à discriminação, a autonomia privada e o livre desenvolvimento da personalidade.
Outro argumento apresentado nas ações é que o Estado do Pará teria legislado sobre matéria de competência privativa da União.
De acordo com as entidades, ao disciplinar questões relacionadas aos direitos da personalidade e ao Direito Civil, a norma estadual extrapola os limites da competência legislativa dos Estados.