A 1ª seção do STJ definirá a natureza jurídica das decisões que julgam impugnação ao cumprimento de sentença, homologam os cálculos e determinam a expedição de precatório ou RPV - requisição de pequeno valor.
Além de definir se devem ser consideradas sentença ou decisão interlocutória, o STJ estabelecerá em quais situações será possível aplicar o princípio da fungibilidade recursal quando a parte interpuser recurso inadequado.
Tema 1.458
A controvérsia submetida ao rito dos repetitivos foi delimitada nos seguintes termos:
- definir a natureza jurídica do pronunciamento judicial que julga impugnação ao cumprimento de sentença, homologa os cálculos e determina a expedição de precatório ou RPV;
- definir as hipóteses de aplicação do princípio da fungibilidade aos recursos interpostos contra esses pronunciamentos judiciais.
Divergência sobre o recurso cabível
Relator dos recursos, ministro Paulo Sérgio Domingues destacou que a controvérsia envolvendo a natureza da decisão se repete em processos oriundos de diversos tribunais do país e que a ausência de entendimento uniforme tem provocado insegurança jurídica.
Segundo o ministro, há divergência não apenas entre TJs e TRFs, mas também no âmbito do próprio STJ. Enquanto alguns precedentes entendem que o pronunciamento possui natureza interlocutória, admitindo agravo de instrumento, outros consideram que ele encerra a fase executiva, hipótese em que o recurso adequado seria a apelação.
No voto, o relator ressaltou que a uniformização da matéria é necessária justamente porque coexistem entendimentos distintos nas turmas de Direito Público da Corte.
Fungibilidade também será analisada
Outro ponto que será enfrentado pelo STJ diz respeito ao princípio da fungibilidade recursal.
O Tribunal decidirá se, diante da divergência jurisprudencial existente e da forma como alguns pronunciamentos judiciais são redigidos, muitas vezes classificados como "sentença" ou acompanhados da determinação de "extinção do processo", é possível admitir recurso diverso do tecnicamente cabível sem caracterizar erro grosseiro.
A futura tese deverá desvincular a definição da natureza jurídica do pronunciamento de expressões eventualmente empregadas pelo juiz, além de estabelecer critérios objetivos para a aplicação da fungibilidade recursal.