A Justiça da Bahia negou danos morais e materiais a fotógrafo que acusava uma empresa de utilizar, sem autorização, uma de suas imagens em estampas de camisetas vendidas pela internet.
Na sentença, o juiz de Direito Justino de Farias Filho, da 6ª VSJE de Causas Comuns de Salvador/BA, concluiu que o profissional não comprovou, de forma inequívoca, a autoria da fotografia nem a utilização indevida da obra, e considerou que o registro em blockchain, isoladamente, não substitui os meios tradicionais de comprovação.
O que é blockchain?
É uma tecnologia que funciona como um registro digital compartilhado e protegido por criptografia, no qual as informações são organizadas em blocos interligados. Como os registros são distribuídos por uma rede de computadores, tornam-se difíceis de alterar, razão pela qual a blockchain é utilizada para registrar transações e documentos com segurança e transparência.
Fotografia em camisetas
O fotógrafo afirmou que comercializa e divulga suas obras por meio de um perfil profissional no Instagram e que descobriu que uma empresa utilizava uma de suas fotografias para estampar camisetas vendidas em seu site oficial, sem autorização ou qualquer comunicação prévia.
Na ação, pediu indenização por danos materiais e morais, além da retirada da imagem e da adoção de medidas relacionadas aos direitos autorais.
Em contestação, a empresa alegou que encontrou a imagem no Pinterest, onde ela já aparecia identificada como "Modificado por IA", sem indicação de autoria ou restrições de uso. Sustentou ainda que realizou intervenções criativas com ferramentas de inteligência artificial para produzir uma composição visual distinta.
Autoria da obra
Ao analisar o caso, o juiz reconheceu a semelhança entre a fotografia apresentada pelo profissional e a imagem utilizada nas camisetas. A partir dessa constatação, examinou o impacto das ferramentas de IA na identificação da autoria.
"Embora exista semelhança entre a fotografia apresentada pela parte autora e a estampa comercializada pela ré, não se pode ignorar que vivenciamos momento de transição tecnológica em que imagens são constantemente modificadas, recriadas e redistribuídas por ferramentas de inteligência artificial, tornando extremamente difícil a identificação precisa da autoria de versões derivadas."
Diante desse cenário, considerou que as provas não permitiam concluir se a estampa reproduzia a obra original do fotógrafo ou uma versão derivada criada por inteligência artificial a partir de conteúdo disponível publicamente.
Blockchain e prova da autoria
Segundo o magistrado, embora a tecnologia permita registrar cronologicamente informações digitais, o registro em blockchain, por si só, não substitui nem se equipara aos meios de registro que conferem presunção legal de autoria.
"O registro em blockchain, por si só, não substitui nem equipara-se ao registro junto aos órgãos oficiais competentes, como a Biblioteca Nacional ou a Escola de Belas Artes, que conferem presunção legal de autoria nos termos da legislação vigente."
Além disso, observou que o fotógrafo não explicou de forma clara como funcionava o registro apresentado nem comprovou que a imagem ali armazenada correspondia exatamente à utilizada pela empresa.
Por fim, o juiz considerou que a empresa obteve a imagem em uma plataforma pública de compartilhamento, sem indicação de autoria ou restrição de uso, e que o conteúdo já estava identificado como modificado por inteligência artificial.
Diante da fragilidade das provas e da ausência de elementos que demonstrassem má-fé da empresa, julgou improcedentes todos os pedidos.
- Processo: 0230825-51.2025.8.05.0001
Confira a sentença.