A 4ª turma do TRT da 5ª região manteve a justa causa aplicada a um operador de produção acusado de violência doméstica contra a ex-companheira.
Para o colegiado, embora não exista condenação criminal definitiva, os documentos apresentados no processo trabalhista indicam fatos graves o suficiente para romper a confiança necessária à manutenção do vínculo.
Dispensa durante prisão
O trabalhador foi contratado pela Motech do Brasil em abril de 2021 e dispensado por justa causa em janeiro de 2025, enquanto estava preso preventivamente. A empresa enquadrou a conduta como mau procedimento, previsto no art. 482, "b", da CLT.
Ao recorrer da sentença que manteve a penalidade, ele alegou que os fatos investigados ocorreram em sua vida privada e não tiveram relação com o trabalho. Também sustentou que a prisão preventiva não equivale a uma condenação e deveria apenas suspender o contrato.
A empresa afirmou que a demissão não decorreu da prisão ou da ausência ao serviço, mas da quebra de confiança provocada pelos elementos reunidos na ação criminal.
Provas submetidas ao contraditório
Relatora do recurso, a juíza convocada Fernanda Carvalho Azevedo Formighieri afirmou que a prisão preventiva, por si só, não comprova culpa nem justifica a justa causa, cabendo à Justiça do Trabalho apenas verificar se os elementos do processo demonstravam falta grave suficiente para romper a relação de emprego.
No caso, a empresa apresentou, entre outros documentos, a decisão que decretou a prisão preventiva e depoimentos da ex-companheira e do filho maior do casal.
"Embora tais elementos tenham origem em procedimento criminal ainda em curso, foram juntados ao presente processo e submetidos ao contraditório trabalhista, sem impugnação específica capaz de afastar sua força probatória. Assim, não se trata de atribuir valor absoluto a peças de investigação, mas de reconhecer que, no conjunto probatório dos autos, tais documentos revelam elementos consistentes e suficientemente graves para a análise da justa causa no âmbito contratual."
Para a relatora, os documentos apontavam relatos de perseguição, ameaças e descumprimento de medidas protetivas, circunstâncias que evidenciavam a gravidade da conduta sob a ótica trabalhista.
Conduta fora do trabalho
A magistrada ponderou que atos da vida privada não permitem, por si sós, a dispensa motivada. A justa causa pode ser aplicada, contudo, quando a gravidade da conduta compromete diretamente a confiança entre empregado e empregador.
"Quando a conduta extralaboral apresenta gravidade suficiente para comprometer a fidúcia contratual, os valores institucionais da empregadora e o padrão ético mínimo exigível na relação de trabalho, admite-se o enquadramento como mau procedimento."
A relatora também explicou que o julgamento com perspectiva de gênero não elimina a necessidade de provas nem autoriza uma presunção automática de culpa. A diretriz, segundo ela, orienta a análise do conjunto probatório e evita que a violência contra a mulher seja minimizada.
Com esses fundamentos, a 4ª turma, acompanhando o voto da relatora, negou provimento ao recurso do trabalhador e manteve a sentença.
- Processo: 0000968-03.2025.5.05.0612
Confira o acórdão.