O juiz do Trabalho André Fernando dos Anjos Cruz, da 16ª vara do Trabalho de Manaus/AM, condenou a Ream - Refinaria da Amazônia, antiga Refinaria de Manaus, ao pagamento de R$ 151 mil a uma analista de faturamento que desenvolveu TAG - Transtorno de Ansiedade Generalizada após sofrer assédio moral praticado por seu superior hierárquico. O magistrado reconheceu a existência de assédio, a natureza ocupacional da doença e a omissão da empresa na adoção de medidas para interromper as condutas denunciadas.
A condenação compreende R$ 80 mil por danos morais e pela doença ocupacional, além de indenização substitutiva correspondente ao período de estabilidade acidentária de um ano, com reflexos em 13º salário, férias acrescidas de um terço e FGTS.
Segundo a trabalhadora, contratada como analista de faturamento, o gestor a submetia a humilhações, cobranças excessivas e exigências fora do expediente, inclusive em finais de semana e feriados. Ela afirmou que denunciou a conduta ao setor de compliance, ao superintendente e ao diretor da empresa.
De acordo com a autora, após as denúncias, o gestor intensificou as cobranças, ampliou sua carga de trabalho, atribuiu tarefas extras e passou a fornecer informações incompletas para dificultar a execução das atividades. Em setembro de 2024, ela sofreu um princípio de infarto e, no mês seguinte, foi dispensada sem justa causa.
Em defesa, a empresa negou a ocorrência de assédio moral, sustentando que as cobranças eram compatíveis com a gestão corporativa e que o contato entre a empregada e o gestor era esporádico. Também contestou a caracterização da doença ocupacional e afirmou que a dispensa decorreu de questões relacionadas ao desempenho profissional.
Assédio moral
Ao analisar o caso, o magistrado fundamentou a decisão com base no Protocolo de Atuação e Julgamento na Justiça do Trabalho, do TST, e no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do CNJ.
Na sentença, observou que, em determinadas organizações, o assédio moral é utilizado como instrumento de gestão, criando ambiente de pressão e hostilidade e atingindo de forma mais intensa as mulheres.
O juiz concluiu que o relato da trabalhadora foi detalhado e coerente, sendo corroborado por testemunha que confirmou o comportamento do gestor e relatou tratamento inadequado dispensado a parte dos empregados.
Também destacou que o próprio relatório elaborado pelo setor de compliance da empresa reconheceu condutas incompatíveis do superior hierárquico e apontou indícios de discriminação de gênero. Segundo o documento, diversas testemunhas relataram episódios de intimidação, linguagem desrespeitosa, brincadeiras pejorativas e diferenciação entre homens e mulheres no ambiente de trabalho.
Para o magistrado, embora tenha apurado os fatos, a empresa não adotou medidas eficazes para proteger a empregada. Conforme a sentença, o gestor permaneceu no cargo, a vítima continuou exposta ao ambiente apontado como hostil e ainda sofreu retaliação após formalizar a denúncia.
Doença ocupacional
Com base no laudo pericial e nas demais provas dos autos, o juiz reconheceu que a trabalhadora desenvolveu Transtorno de Ansiedade Generalizada, com nexo de concausalidade fixado em 25%.
Em razão desse reconhecimento, declarou o direito à estabilidade provisória até outubro de 2025. Como a reintegração foi considerada inviável, determinou o pagamento de indenização correspondente ao período estabilitário, com reflexos nas demais verbas trabalhistas.
O número do processo não foi divulgado.
Informações: TRT da 11ª região.