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Iberia é condenada por atraso de mais de 8 horas em voo internacional

Juíza concluiu que problema técnico em aeronave não afasta a responsabilidade da companhia e fixou indenização por danos morais e materiais.

3/8/2026
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A Iberia Linhas Aéreas deverá pagar R$ 3 mil por danos morais a cada passageiro, além de R$ 547,93 por prejuízos materiais, por atrasar em mais de oito horas a chegada de um casal a Milão após o cancelamento de uma conexão em Madri.

A decisão foi homologada pela juíza de Direito Adriana Ayres Ferreira, do 14º JEC de Curitiba/PR, que confirmou o projeto de sentença elaborado pela juíza instrutora Simone Gilmara de Souza, da mesma unidade.

Justiça entendeu que problema técnico na aeronave configura fortuito interno e não afasta o dever de indenizar.(Imagem: Adobe Stock)

Cancelamento da conexão

Os passageiros haviam adquirido passagens de ida e volta entre São Paulo e Milão, com conexão em Madri, para embarque em 30 de março de 2026. Segundo narraram, a programação previa chegada à Itália pela manhã, seguida de deslocamento até Nápoles, onde já possuíam hospedagem reservada.

Ao desembarcarem em Madri, porém, foram informados de que o voo para Milão havia sido cancelado em razão de problemas técnicos na aeronave. Reacomodados em outro voo, chegaram ao destino apenas no início da noite, com atraso superior a oito horas.

Em razão da alteração, afirmaram que perderam a diária já paga em Nápoles e precisaram reservar hotel em Milão. Também sustentaram que, no voo de retorno, a companhia não respeitou a contratação que permitia a escolha de assentos, obrigando o casal a viajar separado. Diante desses fatos, pediram indenização por danos materiais e morais.

Risco da atividade

Ao analisar a ação, a magistrada rejeitou a alegação da companhia de que a manutenção não programada configuraria hipótese de força maior. Segundo a juíza, problemas técnicos dessa natureza representam fortuito interno e fazem parte do risco inerente à atividade empresarial, não afastando a responsabilidade da transportadora.

Quanto aos danos materiais, a juíza reconheceu que os passageiros comprovaram a perda da hospedagem em Nápoles, mas afastou o ressarcimento integral pretendido. Ela observou que condenar a companhia ao pagamento das duas hospedagens geraria enriquecimento sem causa, já que os autores efetivamente utilizaram o hotel reservado em Milão.

Assim, fixou a indenização material em R$ 547,93, correspondente ao valor da diária perdida em Nápoles.

Ao examinar o pedido de danos morais, a magistrada entendeu que o atraso superior a oito horas, aliado ao fato de o casal ter viajado separado no voo de retorno, ultrapassou os meros transtornos cotidianos.

"Denominado pós-venda integra plenamente o contrato. Significa dizer que o fornecedor tem o dever de dar cumprimento integral ao contrato de prestação de serviços nos moldes da contratação. Relevante ainda observar que o cancelamento, somado à ausência de informações adequadas, configura falha na prestação de serviços e enseja danos morais."

Com esse entendimento, fixou indenização de R$ 3 mil para cada um dos passageiros.

O escritório Reis & Alberge Advogados atua pelos passageiros.

Confira a decisão.

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