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STF: Gilmar chama princípio do não retrocesso de "cláusula espiritual"

Ministro afirmou que a vedação ao retrocesso social exige fundamento normativo concreto para servir de parâmetro de controle de constitucionalidade.

3/8/2026
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Durante julgamento concluído pelo STF nesta segunda-feira, 3, ministro Gilmar Mendes afirmou que o princípio da vedação ao retrocesso social pode se tornar uma espécie de “cláusula espiritual” caso seja invocado sem fundamento normativo concreto.

"Porque esse princípio do não retrocesso é quase que uma cláusula espiritual, fala com Deus e tal, se não tiver uma base normativa explícita."

A vedação ao retrocesso social é uma construção doutrinária e jurisprudencial segundo a qual o Estado não deve reduzir ou eliminar direitos sociais já consolidados sem justificativa constitucional suficiente.

Embora não esteja expressamente prevista na Constituição Federal, costuma ser associada a princípios como a dignidade da pessoa humana, a segurança jurídica e a proteção aos direitos fundamentais.

A observação ocorreu na análise das ações em que o plenário invalidou restrições da LC 214/25 à concessão de benefício fiscal na compra de veículos por pessoas com deficiência mental e com transtorno do espectro autista.

O debate teve início quando o ministro André Mendonça afirmou que a nova disciplina não representa retrocesso em relação às regras anteriores de isenção de ICMS e IPI. Segundo S. Exa., a LC 214/25 trouxe, em diversos aspectos, avanços em comparação com os normativos anteriores.

Na sequência, o relator, ministro Alexandre de Moraes, esclareceu que também não havia fundamentado seu voto na vedação ao retrocesso.

Ministro Flávio Dino, por sua vez, explicou que sua referência ao princípio dizia respeito especificamente à alteração do conceito de transtorno do espectro autista adotado pela legislação.

Foi então que Gilmar Mendes ponderou que a vedação ao retrocesso não pode ser utilizada de maneira abstrata, sem a indicação de uma norma constitucional ou legal efetivamente violada.

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, acrescentou que a aplicação do princípio deve ocorrer de forma "racional e sistemática".

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