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Juíza valida contrato verbal e cliente pagará honorários a advogado

Magistrada entendeu que mensagens e pagamentos anteriores comprovaram a contratação dos serviços advocatícios.

3/8/2026
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Cliente deverá pagar a última parcela de honorários ajustados verbalmente com advogado. Assim decidiu a juíza de Direito Regina Aparecida Soares Ferreira, da 1ª vara Cível de Joinville/SC, ao considerar que mensagens e pagamentos anteriores comprovaram a contratação dos serviços.

No caso, o causídico afirmou ter sido contratado para prestar orientação jurídica e acompanhar providências relacionadas a um boletim de ocorrência envolvendo violência doméstica.

Os honorários foram fixados em R$ 2,5 mil, divididos em cinco parcelas de R$ 500. No curso do processo, o advogado reconheceu o pagamento de R$ 2 mil e limitou a cobrança aos R$ 500 restantes, correspondentes à última parcela inadimplida.

A cliente foi citada por WhatsApp, mas não apresentou contestação.

Embora tenha aplicado os efeitos da revelia, a magistrada ressaltou que a ausência de defesa não leva automaticamente à procedência da ação, sendo necessário examinar a consistência do pedido e as provas apresentadas.

Juíza reconheceu validade de contrato verbal e condenou cliente ao pagamento da última parcela dos honorários advocatícios.(Imagem: Magnific)

Contrato verbal

Ao examinar o caso, a juíza explicou que a legislação não exige contrato escrito para a validade da contratação de serviços advocatícios. O ajuste pode ser realizado verbalmente, desde que sua existência e seu conteúdo sejam demonstrados por outros meios de prova.

No processo, mensagens eletrônicas, documentos pessoais encaminhados ao advogado, procuração e registros do acompanhamento jurídico confirmaram a relação profissional.

A magistrada destacou, especialmente, o pagamento de quatro das cinco parcelas combinadas.

"O pagamento de R$ 2.000,00, correspondente a quatro parcelas sucessivas de R$ 500,00 cada, representa inequívoco reconhecimento da contratação e da obrigação assumida."

Segundo a decisão, essa conduta seria incompatível com eventual alegação de inexistência do vínculo ou de discordância quanto ao valor dos honorários.

A juíza também considerou que a iniciativa do advogado de reconhecer espontaneamente os pagamentos não contabilizados e reduzir o valor cobrado demonstrou lealdade e boa-fé processual.

Assim, reconheceu a contratação verbal pelo valor total de R$ 2,5 mil e o pagamento parcial de R$ 2 mil.

A cliente foi condenada a pagar os R$ 500 restantes, com correção monetária e juros de mora.

Veja a sentença.

Como entende o STJ?

O STJ admite a validade de contratos verbais de honorários advocatícios, desde que a contratação e os termos do acordo sejam comprovados no processo.

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Em 2023, a 3ª turma reconheceu que a prova testemunhal pode ser utilizada para demonstrar a contratação quando houver início de prova escrita. No caso, como não ficou comprovado o valor exato acertado entre as partes, os honorários foram fixados judicialmente.

Em julgamentos mais recentes, a Corte reforçou que a existência do contrato verbal não dispensa a demonstração do conteúdo da obrigação, especialmente quanto ao percentual ajustado, à ocorrência do êxito profissional e ao benefício econômico obtido pelo cliente.

Assim, embora o instrumento escrito seja a forma mais segura de formalizar a relação, a jurisprudência do STJ reconhece que acordos verbais podem produzir efeitos quando acompanhados de elementos suficientes para comprovar a contratação e as condições pactuadas.

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