Migalhas Quentes

Servidor pai de criança com autismo e TDAH terá jornada reduzida em 50%

Liminar considerou a necessidade de acompanhamento terapêutico da criança e a presença dos requisitos para concessão da tutela de urgência.

8/8/2026
Publicidade
Expandir publicidade

A desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo, do TJ/RN, determinou a redução provisória de 50% da jornada de trabalho, sem redução da remuneração e sem compensação de horário, de um servidor municipal responsável pelos cuidados do filho diagnosticado com TEA - Transtorno do Espectro Autista e TDAH - Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade. A magistrada entendeu estarem presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, diante da necessidade de acompanhamento contínuo da criança e da legislação aplicável ao caso.

O servidor havia ajuizado ação para obter a redução da jornada com fundamento na lei complementar do município que prevê esse direito aos responsáveis por pessoa com deficiência. Após o pedido de tutela de urgência ser negado em primeiro grau, interpôs agravo de instrumento ao Tribunal.

No recurso, sustentou que o filho necessita de acompanhamento permanente e multidisciplinar e que a mãe da criança está em tratamento psiquiátrico, circunstância que, segundo alegou, impede que ela assuma sozinha todos os cuidados necessários.

Ao analisar o pedido, a relatora destacou que os documentos apresentados comprovam o diagnóstico de TEA e TDAH da criança e a necessidade de acompanhamento especializado. Também observou que a mãe está em tratamento psiquiátrico.

Segundo a desembargadora, embora esse diagnóstico, isoladamente, não permita concluir pela incapacidade para o exercício das funções parentais, também impede presumir, sem produção de provas, que ela possa assumir sozinha toda a rotina de cuidados exigida pela criança.

Com isso, a magistrada entendeu que, em análise preliminar, ficou relativizado um dos fundamentos adotados pelo juízo de origem para negar a tutela.

Pai de criança com TEA obtém redução de jornada sem corte salarial.(Imagem: Magnific)

Tema 1.097

A decisão ressalta que a controvérsia deve ser apreciada à luz do entendimento firmado pelo STF no Tema 1.097 da repercussão geral, que reconheceu a aplicação do art. 98, §§ 2º e 3º, da lei 8.112/90 aos servidores públicos estaduais e municipais.

A relatora também observou que o próprio município editou norma prevendo a possibilidade de redução da jornada do servidor responsável pelos cuidados de pessoa com deficiência, circunstância que reforça, em juízo de cognição sumária, a plausibilidade da pretensão.

Segundo a magistrada, os documentos juntados aos autos revelam situação que recomenda, neste momento processual, a adoção de medida destinada a preservar o melhor interesse da criança e assegurar a efetividade do tratamento médico indicado.

A decisão faz referência ao art. 227 da Constituição Federal, ao Estatuto da Criança e do Adolescente e à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, destacando a prioridade conferida à proteção da criança e da pessoa com deficiência.

Perigo de dano

Ao reconhecer o perigo de dano, a desembargadora afirmou que a manutenção da jornada integral do servidor poderia comprometer o acompanhamento terapêutico da criança durante período em que o tratamento multidisciplinar é necessário.

Ressaltou, ainda, que a decisão possui caráter provisório e poderá ser revista após a instrução processual, quando forem produzidas as demais provas pertinentes.

O advogado Ricardo Cesar Ferreira Duarte Junior, do Duarte e Almeida Advogados, defende o candidato.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Notícias Mais Lidas

Artigos Mais Lidos