A 3ª turma do TRF da 3ª Região manteve condenação de ex-servidora do INSS por improbidade administrativa em razão da participação em esquema de concessão irregular de aposentadorias rurais em Mato Grosso do Sul.
Para o colegiado, o conjunto probatório demonstrou que a então servidora agiu de forma consciente ao homologar pedidos de aposentadoria baseados em informações fraudulentas.
Operação Lavoro
As irregularidades vieram à tona durante a Operação Lavoro, deflagrada pela Polícia Federal em conjunto com o MPF. As investigações apontaram a existência de uma organização formada por advogados, representantes de sindicatos rurais e servidores públicos que produziam documentos falsos para simular tempo de atividade rural e viabilizar a concessão indevida de benefícios previdenciários.
De acordo com as investigações, uma advogada era responsável por captar interessados na obtenção dos benefícios, enquanto um funcionário do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Juti/MS auxiliava na produção da documentação falsa. A ex-servidora do INSS, por sua vez, homologava os requerimentos e autorizava a concessão dos benefícios com base nesses documentos.
A ação de improbidade tratou especificamente de duas aposentadorias concedidas de forma irregular, que resultaram em prejuízo de R$ 23,2 mil ao erário.
Em 1ª instância, o juízo reconheceu a prática de ato de improbidade administrativa, decretou a indisponibilidade de bens, concedeu perdão judicial ao funcionário do sindicato em razão de colaboração premiada e condenou as demais partes. Inconformada, a ex-servidora recorreu ao Tribunal pedindo a reforma da sentença.
Ao analisar o caso no TRF, o relator, desembargador Rubens Calixto, entendeu que as provas produzidas ao longo da instrução eram suficientes para confirmar a responsabilidade da agente pública. Segundo o magistrado, ela já havia sido condenada criminalmente pelos mesmos fatos, em ações nas quais também foram reconhecidas a autoria, a materialidade e o dolo.
Conforme observou, a então servidora concedeu benefícios previdenciários mesmo diante de irregularidades evidentes na documentação apresentada, como inconsistências já identificadas por outro servidor e a utilização de matrícula sindical pertencente a terceiros. Além disso, inseriu informações falsas nos sistemas do INSS para viabilizar a concessão das aposentadorias.
Para o relator, ficou comprovado que ela utilizou o cargo para homologar benefícios rurais indevidos com base em documentos ideologicamente falsos.
Acompanhando o entendimento, o colegiado manteve a sentença, permanecendo válidas as penalidades impostas: ressarcimento ao erário de R$ 23,2 mil, multa civil no mesmo valor, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por seis anos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais pelo mesmo período.
Informações: TRF da 3ª região.