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STJ: Em mútuo de dinheiro sem prazo, prescrição começa após 30 dias

3ª turma da Corte entendeu que, após esse período, a dívida se torna exigível e começa a correr o prazo prescricional de cinco anos.

4/8/2026
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Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que, nos contratos de mútuo de dinheiro, sem prazo expresso para pagamento, a dívida deve ser quitada em até 30 dias após a celebração do contrato.

A partir do fim desse período, começa a correr o prazo prescricional para a cobrança.

Relatora, ministra Nancy Andrighi explicou que o mútuo é, por natureza, um contrato temporário. Por isso, quando as partes não estabelecem uma data para a devolução do valor emprestado, aplica-se o prazo previsto no art. 592 do CC.

Segundo a ministra, encerrados os 30 dias, a obrigação se torna exigível e nasce o direito do credor de cobrar judicialmente o pagamento. É nesse momento que começa a contagem da prescrição.

No caso analisado pela Corte, o contrato foi firmado em 26/6/17. Assim, o pagamento deveria ter sido realizado até 26/7 daquele ano. A ação de execução, porém, só foi ajuizada em 7/8/24, quando já havia transcorrido o prazo prescricional de cinco anos.

Com esse entendimento, o colegiado reconheceu a prescrição e afastou a possibilidade de execução do contrato.

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