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STF: Associações pedem que JF e MPF recebam valores apreendidos em lavagem de dinheiro

Entidades questionam decreto que destina 90% dos valores à PF e 10% à PRF.

5/8/2026
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ANPR - Associação Nacional dos Procuradores da República e a Ajufe - Associação dos Juízes Federais do Brasil ajuizaram no STF ação para contestar a forma de distribuição dos recursos provenientes de bens apreendidos ou recuperados em processos por lavagem de dinheiro.

As entidades defendem que os valores sejam repartidos de forma igualitária entre o Executivo, a Justiça Federal e o MPF.

A ADPF 1.348 foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.

Ação sustenta que decreto concentrou recursos na PF e na PRF, excluindo MPF e Justiça Federal.(Imagem: Gustavo Moreno/SCO/STF)

Destinação dos recursos

Na ação, as associações sustentam que o decreto 11.008/22, que regulamenta a lei de lavagem de dinheiro (lei 9.613/98), concentra os recursos exclusivamente nas forças policiais, em desacordo com o texto legal.

Pelas regras atuais, 90% dos valores oriundos de bens e direitos vinculados a processos da Justiça Federal são destinados ao Funapol - Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal, enquanto os 10% restantes são repassados à Polícia Rodoviária Federal.

Nos casos da Justiça estadual e do Distrito Federal, a destinação dos recursos é definida pelos respectivos entes federados.

Segundo a ANPR e a Ajufe, a legislação prevê que esses valores sejam utilizados pelos órgãos responsáveis pela prevenção, pelo combate, pela persecução penal e pelo julgamento dos crimes de lavagem de dinheiro. Por isso, afirmam que a regulamentação deixou de contemplar o Ministério Público Federal, titular da ação penal pública, e a Justiça Federal, responsável pelo processamento e julgamento desses processos.

As entidades defendem que a repartição dos recursos fortaleça igualmente todas as instituições que atuam no enfrentamento ao crime de lavagem de dinheiro.

Além do julgamento do mérito da ação, a ANPR e a Ajufe requerem a concessão de medida liminar para que os recursos possam ser considerados na elaboração do PLOA - Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027, que será encaminhado pelo Executivo ao Congresso Nacional.

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