O ministro Alexandre de Moraes, do STF, manteve a prisão preventiva do desembargador Macário Ramos Júdice Neto, do TRF da 2ª região, investigado por suposto vazamento de informações sigilosas da Polícia Federal relacionadas à Operação Zargun. O relator concluiu que não houve alteração no quadro fático que motivou a custódia cautelar e que permanecem presentes os requisitos para sua manutenção.
A decisão foi proferida na Pet 14.959, vinculada ao Inq 5.020, que apura a atuação de grupos criminosos violentos no Estado do Rio de Janeiro e suas possíveis conexões com agentes públicos. A investigação decorre das medidas determinadas pelo STF no julgamento da ADPF 635, conhecida como ADPF das Favelas.
Investigação
Segundo denúncia da PGR, o desembargador responde ao processo juntamente com outras quatro pessoas, entre elas os ex-deputados estaduais Rodrigo Bacellar e Thiego Santos, conhecido como TH Joias.
De acordo com a acusação, Macário Ramos Júdice Neto teria vazado medidas cautelares por ele próprio autorizadas contra TH Joias e outros investigados, comprometendo a Operação Zargun, que apura suposto esquema de corrupção envolvendo lideranças do Comando Vermelho e agentes públicos.
Preso desde dezembro de 2025, o magistrado é acusado de obstrução de investigações e violação de sigilo profissional.
Pedido da defesa
A defesa requereu a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares menos gravosas.
Entre os argumentos apresentados, sustentou que a investigação já foi concluída, que as provas estão preservadas e que, em razão do afastamento do cargo, não haveria risco de reiteração delitiva nem de fuga.
Fundamentação
Ao negar o pedido, Alexandre de Moraes destacou que o relatório final da Polícia Federal aponta que o desembargador teria adotado medidas para interferir nas investigações e ocultar sua participação nos supostos vazamentos.
O ministro também afirmou haver indícios robustos de atuação na promoção de organização criminosa e na obstrução da Justiça.
Segundo o relator, permanecem inalteradas as circunstâncias que fundamentaram a decretação da prisão preventiva, inclusive quanto ao risco de fuga e de reiteração delitiva.
Para Moraes, "a prisão preventiva do réu continua adequada, necessária e proporcional às circunstâncias do caso concreto".
- Processo: Pet 14.959
Leia a íntegra da decisão.