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Justiça nega novos recursos da Novo Nordisk e mantém caneta da EMS no mercado

TRF da 2ª região manteve o registro da marca Ozivy, enquanto o TJ/RJ rejeitou pedido para barrar a comercialização e a publicidade do medicamento da EMS.

6/8/2026
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A Justiça rejeitou dois novos recursos apresentados pela Novo Nordisk em disputas distintas envolvendo o medicamento Ozivy, da EMS, e manteve, por ora, a comercialização da primeira caneta de semaglutida desenvolvida no Brasil.

Em decisões proferidas pelo TRF da 2ª região e pelo TJ/RJ, os magistrados concluíram que as alegações da farmacêutica ainda dependem de produção de provas e, por isso, não justificam medidas urgentes para retirar o produto do mercado ou impedir o uso da marca.

Disputa sobre a marca

Na Justiça Federal, a farmacêutica Novo Nordisk alegou que o nome Ozivy, utilizado pela EMS para seu medicamento à base de semaglutida, combina o início de Ozempic e o final de Wegovy, dois medicamentos da própria Novo Nordisk, criando uma associação indevida entre os produtos.

Por esse motivo, pediu a suspensão do registro da marca.

TRF-2 e TJ/RJ negaram recursos da Novo Nordisk em disputa envolvendo o Ozivy, da EMS.(Imagem: Adobe Stock | Reprodução/EMS)

Ao manter a decisão de 1º grau, o juiz federal convocado José Eduardo Nobre Matta afirmou que a controvérsia exige análise técnica mais aprofundada, incompatível com o exame sumário próprio das tutelas de urgência.

O magistrado também destacou que o registro concedido pelo INPI possui presunção de legitimidade, que não poderia ser afastada naquele momento processual.

"A tese recursal exige um passo adicional e de maior complexidade, consistente em extrair o prefixo de uma marca e o sufixo de outra, distintas entre si, para daí compor, por recomposição, uma anterioridade que nenhum dos registros isoladamente ostenta."

Para o magistrado, essa análise "somente a instrução processual poderá proporcionar".

Ele também considerou que a suspensão do registro e a proibição do uso da marca, poucas semanas após o lançamento do medicamento, poderiam produzir consequências materialmente irreversíveis.

Confira a decisão.

Alegações de concorrência desleal

Paralelamente, a Novo Nordisk ajuizou ação de concorrência desleal na Justiça estadual do Rio de Janeiro. Além de apontar semelhanças entre os nomes dos medicamentos, a farmacêutica alegou que a EMS reforçava essa associação ao divulgar o produto como "caneta azul do Brasil", expressão que, segundo a empresa, remete ao Ozempic, conhecido popularmente como "caneta azul".

Também afirmou que a empresa promovia o produto para controle de peso sem autorização da Anvisa para essa indicação. Por isso, pediu o recolhimento do medicamento, a proibição da publicidade e a retirada da expressão das campanhas.

Ao analisar o recurso, a desembargadora Sônia de Fátima Dias manteve a decisão de 1º grau. A relatora entendeu que as alegações de violação de trade dress, aproveitamento parasitário, infração marcária e concorrência desleal envolvem questões complexas que dependem de produção de provas e, se necessário, de perícia técnica.

"A controvérsia discutida é de alta complexidade, envolvendo discussão sobre a possível existência de concorrência desleal decorrente de suposto aproveitamento indevido da reputação comercial dos medicamentos produzidos pela agravante."

Na sequência, a relatora concluiu que a adequada apreciação da matéria "demanda exame aprofundado dos elementos probatórios, com observância do contraditório e, se necessário, dilação probatória".

Por isso, entendeu que, naquele momento processual, não estavam presentes os requisitos para antecipar os efeitos do recurso.

Os escritórios Bermudes Advogados, DSMA Azulay Advogados e Reis, Souza, Takeishi & Arsuffi Advocacia Empresarial atuam pela EMS.

Confira a decisão.

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