A ANPD - Agência Nacional de Proteção de Dados determinou, nesta quarta-feira, 12, que o Discord suspenda, no Brasil, a funcionalidade de transmissões ao vivo e outros recursos equivalentes de compartilhamento de vídeo. A empresa deverá cumprir a medida em até três dias úteis.
A suspensão tem caráter preventivo e permanecerá em vigor até que a plataforma demonstre a implementação e a efetividade de medidas técnicas, de segurança e de governança consideradas adequadas aos riscos identificados para crianças e adolescentes.
Segundo a ANPD, a medida não representa bloqueio do Discord no país e atinge especificamente a ferramenta Go Live, utilizada para transmissões ao vivo em servidores fechados, além de recursos equivalentes de transmissão e compartilhamento de vídeo.
Fiscalização
A decisão foi tomada pela ANPD no âmbito de processo de fiscalização instaurado na última sexta-feira, 7, para apurar possíveis falhas da plataforma no cumprimento do ECA Digital.
De acordo com a Agência, foram identificadas evidências de que o Discord não teria adotado medidas razoáveis para prevenir e mitigar riscos de acesso, exposição, recomendação ou facilitação de contato de menores de 18 anos com conteúdos e práticas capazes de provocar graves violações de direitos.
Entre os riscos apontados estão situações relacionadas à violência, automutilação e suicídio.
Lives e riscos a menores
Segundo a ANPD, a funcionalidade de transmissões ao vivo tem sido reiteradamente utilizada em episódios envolvendo violência, assédio e indução de crianças e adolescentes a práticas de automutilação e suicídio.
A área técnica destacou que, em razão da arquitetura adotada pela plataforma, o Discord não tem acesso ao conteúdo das transmissões de vídeo enquanto elas estão ocorrendo.
Com isso, segundo a Agência, fica inviabilizada a utilização, no âmbito do servidor, de mecanismos capazes de analisar o conteúdo audiovisual e identificar violações em tempo real.
A plataforma dependeria, assim, de sistemas automatizados considerados falhos pela ANPD e de denúncias realizadas pelos próprios participantes dos ambientes nos quais as violações ocorrem.
A Agência também apontou que mudanças realizadas pelo Discord na ferramenta Go Live no início de março, após a promulgação do ECA Digital e às vésperas de sua entrada em vigor, teriam tornado o recurso menos protetivo para crianças e adolescentes.
Na avaliação da ANPD, as medidas atualmente apresentadas pela empresa possuem caráter predominantemente posterior ao dano ou efetividade preventiva limitada.
Retomada depende de autorização
Além da suspensão, o Discord deverá adotar mecanismos tecnicamente eficazes para impedir formas de burlar a determinação.
As transmissões somente poderão ser retomadas, total ou parcialmente, depois que a empresa demonstrar a adoção e a efetividade das medidas exigidas e obtiver autorização expressa e prévia da ANPD.
A Agência ressaltou que a cautelar não impede a adoção de outras providências no curso da fiscalização. Entre as possibilidades está a celebração de um plano de conformidade para que a plataforma implemente melhorias em outros aspectos de seus serviços relacionados às exigências do ECA Digital.
O processo também apura, entre outros pontos, a existência de mecanismos efetivos de aferição de idade, o cumprimento dos deveres de remoção de conteúdos violadores e a comunicação de determinadas ocorrências às autoridades competentes.
Multa pode chegar a R$ 50 milhões
Caso sejam constatadas irregularidades, a ANPD poderá determinar medidas corretivas e aplicar as sanções previstas no ECA Digital, entre elas multa de até R$ 50 milhões por infração.
Os representantes do Discord foram notificados e deverão comprovar, em três dias úteis, o cumprimento integral da suspensão em território nacional.
A empresa tem prazo de dez dias úteis para apresentar recurso à SFI. Caso não haja reconsideração, a decisão ainda poderá ser submetida ao Conselho Diretor da ANPD.
Investigação
O processo de fiscalização ocorre em meio à investigação de episódios envolvendo crianças e adolescentes em comunidades virtuais do Discord. Segundo a Agência Brasil, está em apuração a morte de uma adolescente de 13 anos, de Naviraí/MS, no âmbito da Operação Lívia, deflagrada pela Polícia Civil de MS e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A operação apura a atuação de uma suposta organização criminosa que, segundo as investigações, atraía crianças e adolescentes para comunidades virtuais nas quais seriam submetidos a coerção psicológica e incentivados a atos de violência, automutilação e suicídio.
De acordo com a Agência Brasil, cinco adolescentes, com idades entre 13 e 17 anos, foram apreendidos, e um homem de 18 anos foi detido na primeira fase da operação.
Análise
Para o advogado Luiz Fernando Plastino, especialista em propriedade intelectual, privacidade e proteção de dados e direito de informática, do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, a decisão demonstra uma evolução na postura fiscalizatória da ANPD.
Segundo afirmou, embora a Agência tenha historicamente privilegiado uma atuação de caráter pedagógico na área de privacidade e proteção de dados, suas novas atribuições relacionadas à proteção de crianças e adolescentes tendem a exigir uma atuação mais firme.
“A ANPD adota uma postura essencialmente pedagógica desde quando suas atribuições se restringiam à matéria de privacidade, mas aos poucos vem endurecendo sua atuação. Com a adição do dever de zelar pela aplicação do ECA Digital, era de se esperar um enrijecimento nos casos envolvendo os deveres previstos nessa lei”, declarou.
Na avaliação do especialista, a medida também serve de alerta para outras redes sociais e plataformas que operam no Brasil: “Com esta ação da ANPD, fica claro que a postura será de muito rigor nesse tipo de situação, principalmente quando ela entender que pode haver vidas de jovens em jogo”.
O advogado destacou ainda que, para a retomada das transmissões, não bastará uma atuação posterior à ocorrência de eventuais danos, a plataforma deverá adotar mecanismos capazes de prevenir e mitigar os riscos identificados.
“De forma geral, deverão ser instituídas medidas para prevenir e mitigar riscos de acesso, exposição, recomendação ou facilitação de contato com conteúdo nocivo nas transmissões ao vivo. De forma mais objetiva, deverão ser implementadas medidas de restrição de acesso, moderação em tempo real e outros deveres de cuidado que venham a ser considerados suficientes pela ANPD”, explicou.