O juiz do Trabalho Vladimir Paes de Castro, da 13ª vara do Trabalho de Fortaleza/CE, negou o reconhecimento de vínculo empregatício entre um gandula e a Federação Cearense de Futebol. O magistrado concluiu que as provas não demonstraram os requisitos necessários à relação de emprego e indicaram que os serviços eram prestados de forma eventual, com pagamentos realizados majoritariamente por clubes de futebol do Estado.
Na ação, o trabalhador afirmou que atuou como gandula de meados de 2012 até 25 de outubro de 2025, sem registro na carteira de trabalho. Alegou ter sido dispensado sem justa causa e sem receber as verbas rescisórias, razão pela qual pediu o reconhecimento do vínculo e o pagamento das parcelas decorrentes.
A Federação Cearense de Futebol negou a existência da relação. Sustentou que sua função é organizar, dirigir e fiscalizar as competições estaduais e que a responsabilidade pela contratação de gandulas cabe ao clube mandante de cada partida.
Como a Federação negou a prestação de serviços nos moldes alegados, o juiz considerou que cabia ao trabalhador comprovar os requisitos do vínculo. Não houve produção de prova oral, e a análise foi feita a partir dos documentos apresentados no processo.
Entre as provas estavam conversas de WhatsApp. Segundo o magistrado, os diálogos não permitiam identificar a autoria das mensagens nem demonstravam a prestação de serviços como gandula. Também não havia prova de que um dos interlocutores fosse empregado ou representante da Federação.
O juiz observou ainda que apenas duas datas, ambas de outubro de 2025, podiam ser identificadas nas conversas, o que não demonstrava a relação alegada entre 2012 e 2025. A existência de um grupo denominado “Os Gandulas Da FCF” também foi considerada insuficiente para comprovar o vínculo.
Pagamentos por clubes
A sentença também analisou 42 recibos apresentados pelo trabalhador. Desse total, apenas cinco haviam sido pagos pela Federação.
Em 2016, por exemplo, foram registradas 16 atuações, sendo 13 pagas por clubes e três pela Federação. Em 2017, das dez atuações documentadas, nove foram pagas por clubes e uma pela entidade. Já em 2018, as 15 atuações registradas foram integralmente pagas por clubes.
Para o magistrado, os documentos demonstraram que os serviços eram eventuais e contratados majoritariamente pelos clubes. Fotografias e crachás apresentados pelo gandula também não foram considerados suficientes para caracterizar a relação de emprego.
Diante disso, o juiz julgou improcedente o pedido de reconhecimento do vínculo empregatício e os pedidos dele decorrentes.
O processo é conduzido pelo escritório Leandro Vasques & Vasques Advogados Associados. A causa foi representada pelos sócios Olga Paiva Bezerra e Eugênio Vasques e pela advogada Giovanna Carvalho.
- Processo: 0000017-69.2026.5.07.0013
Veja a decisão.