Nesta quinta-feira, 13, o STF retoma, em sessão plenária, o julgamento sobre a decisão do ministro Flávio Dino que fixou prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional edite lei regulamentando a pesquisa e a lavra de minerais em terras indígenas.
Na decisão, proferida em fevereiro de 2026, Dino reconheceu que a ausência de regulamentação impede o exercício de direitos assegurados pela CF e favorece a exploração ilegal desses territórios.
No plenário virtual, Dino votou pelo referendo da medida cautelar e foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça e Gilmar Mendes.
O julgamento foi levado ao plenário presencial após pedido de destaque do ministro Edson Fachin e contará com sustentações orais.
Ministros fazem intervalo regimental.
Entenda
O mandado de injunção foi ajuizado pela PATJAMAAJ - Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga contra a União e o Congresso Nacional.
A entidade afirma que o art. 231, §3º, da CF segue sem regulamentação. O dispositivo condiciona a exploração mineral em terras indígenas à autorização do Congresso, à oitiva das comunidades afetadas e à participação nos resultados da lavra.
Decisão liminar
Flávio Dino reconheceu omissão inconstitucional do Congresso, que persiste há mais de 37 anos, e fixou prazo de 24 meses para aprovação e publicação de lei sobre o tema.
Até lá, determinou a adoção de parâmetros provisórios, como consulta prévia às comunidades, estudos de impacto ambiental e limitação da área de mineração.
O ministro ressaltou que a decisão não autoriza a exploração mineral em terras indígenas, que segue condicionada às exigências constitucionais e legais.
Em nome dos indígenas
Pela impetrante, a advogada e professora Marilda de Paula Silveira afirmou que a falta de regulamentação impede o exercício de direito previsto na Constituição e mantém os povos indígenas em situação desigual.
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Segundo ela, a omissão legislativa favorece a mineração ilegal, a atuação do crime organizado, danos ambientais e violência nos territórios.
Marilda também defendeu a autonomia das comunidades para decidir sobre suas terras e afirmou que a complexidade do tema não justifica a demora do Congresso. Ao final, pediu a manutenção dos parâmetros fixados por Dino até a edição da lei.
Pela União
A advogada da União Isadora Maria Belém Rocha Cartaxo de Arruda pediu que o STF não referende a cautelar.
Segundo a AGU, a Constituição não assegura direito subjetivo à exploração mineral em terras indígenas, mas condiciona eventual atividade à regulamentação pelo Congresso. Por isso, sustentou que não estão presentes os requisitos para o mandado de injunção nem há omissão inconstitucional.
A União também afirmou que há projetos e debates legislativos em curso e apontou risco de efeito contrário da decisão. Segundo a AGU, a percepção de que a mineração teria sido autorizada já teria intensificado tensões e dificultado ações de combate ao garimpo ilegal.
Amici curiae
Pela Apib - Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, o advogado Ricardo Terena afirmou que a legalização da mineração não deve ser apresentada como solução para os problemas enfrentados pelo povo Cinta Larga. Segundo ele, a regulamentação pode ampliar impactos ambientais e fortalecer estruturas ligadas ao garimpo ilegal.
Terena ressaltou que não há consenso entre os povos indígenas e defendeu consulta livre, prévia e informada antes de qualquer decisão sobre o tema.
Pelo CNDH - Conselho Nacional de Direitos Humanos, o advogado Gabriel Dario de Matos Silva defendeu que eventual exploração mineral seja precedida de escuta qualificada, com informações técnicas sobre seus impactos.
Segundo ele, somente após esse processo será possível aferir de forma adequada a vontade das comunidades, inclusive no contexto do plano de desintrusão em curso.
Pela DPU, o defensor público federal Gustavo Zortea da Silva sustentou que não cabe ao STF fixar prazo para o Congresso legislar, porque eventual regulamentação geral exigiria consulta livre, prévia e informada a todos os povos indígenas.
A Defensoria também pediu que o regime provisório fixado por Dino tenha efeitos restritos ao povo Cinta Larga, sem aplicação automática às demais comunidades indígenas.
- Processo: MI 7.516