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TJ/SP mantém condenação de ex-servidor por uso de atestados médicos falsos

10ª câmara de Direito Público do Tribunal determinou o ressarcimento ao erário e a perda da função pública.

14/8/2026
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A 10ª câmara de Direito Público do TJ/SP decidiu, em parte, manter a sentença proferida pela 2ª vara Cível de Hortolândia, que condenou um ex-servidor público por improbidade administrativa.

A decisão impôs o ressarcimento de R$ 475,88 ao erário, além da aplicação de uma multa civil correspondente ao valor do dano e a perda da função pública que o réu eventualmente ocupe.

Conforme os autos, o réu, que ocupava o cargo de assistente administrativo, apresentou atestados médicos falsificados com o intuito de justificar suas ausências no trabalho e evitar descontos em sua remuneração.

A falsidade dos documentos foi confirmada por uma UPA, que atestou a inexistência de atendimento ao servidor nas datas mencionadas.

Colegiado fixou ressarcimento ao erário, multa e perda da função pública.(Imagem: Freepik)

O relator do recurso, desembargador Torres de Carvalho, enfatizou que a responsabilidade civil é distinta da responsabilidade criminal.

Ele observou que, embora o servidor tenha sido condenado pelo uso de documento falso, ele também pode ser responsabilizado por improbidade administrativa, mesmo que o aumento patrimonial decorrente de suas ações tenha sido considerado irrelevante.

O réu, ao alegar que o valor do dano (R$ 475,88) é insignificante, não caracteriza enriquecimento ilícito em termos jurídicos e representa um acréscimo patrimonial irrelevante, argumenta que simples ilegalidades e faltas funcionais não configuram ato de improbidade, devendo ser afastada a aplicação da LIA. De fato, nem toda irregularidade implica improbidade administrativa; mas não é correto afirmar, como alguns sustentam, que a improbidade esteja sempre vinculada ao dolo, ao enriquecimento ilícito ou à lesão ao erário. Basta a consciência da ilicitude; pois o cumprimento da lei é uma norma fundamental da administração e seu descumprimento é uma triste realidade na administração pública brasileira e uma lamentável cultura que se estabeleceu no trato da coisa pública”, escreveu Torres de Carvalho.

Informações: TJ/SP.

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