Banco foi condenado a restituir R$ 151,4 mil e a pagar R$ 20 mil por danos morais a uma cliente vítima do chamado “golpe da falsa central de atendimento”. A Justiça também declarou nulos dois empréstimos contratados durante a fraude e determinou a inexigibilidade de débitos lançados no cartão de crédito.
A decisão é do juiz de Direito Carlos Magno Ferreira, da 6ª vara Cível de Vitória/ES, que considerou que as movimentações destoavam do perfil da correntista e deveriam ter sido identificadas pelos mecanismos de segurança da instituição financeira.
Entenda o caso
Segundo consta da sentença, a cliente relatou ter recebido, em setembro de 2024, uma ligação proveniente do número oficial da instituição, “4004-3535”. O interlocutor se apresentou como integrante do setor de segurança do banco, informou a existência de movimentações suspeitas e forneceu dados precisos sobre os dispositivos móveis utilizados pela correntista.
Após seguir as orientações fornecidas durante a ligação, a mulher constatou a realização de diversas operações, entre elas resgates de investimentos, contratação de dois empréstimos e transferências via Pix. O prejuízo informado foi de R$ 151.456,13.
Em sua defesa, o banco sustentou a regularidade das transações, afirmando que as operações foram realizadas mediante utilização das credenciais e senhas da cliente. Também alegou culpa exclusiva da vítima ou de terceiros.
Falha de segurança
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a consumidora foi vítima de spoofing, técnica pela qual os fraudadores mascararam a origem da chamada para que aparecesse no aparelho o número oficial da central do banco.
A sentença destacou ainda que os criminosos tinham acesso a informações restritas da cliente, inclusive sobre os aparelhos habilitados em sua conta. Para o juiz, essas circunstâncias afastaram a alegação de culpa exclusiva da consumidora.
Outro aspecto considerado foi o padrão das movimentações. Conforme a decisão, foram contratados sucessivamente empréstimos de R$ 73.468,80 e R$ 43.829,81, seguidos pelo escoamento do saldo por transferências via Pix.
Para o magistrado, as operações destoavam de forma significativa do perfil da correntista, cabendo à instituição financeira realizar o bloqueio preventivo diante das movimentações atípicas.
Indenização
Com esse entendimento, o juiz declarou a nulidade dos dois contratos de empréstimo e dos débitos de cartão relacionados à fraude. O banco deverá ainda restituir, de forma simples, os R$ 151.456,13 subtraídos por meio de Pix, transferências e pagamentos de boletos.
Também foi fixada indenização de R$ 20 mil por danos morais. Segundo a sentença, o episódio ultrapassou o mero dissabor diante do desfalque das economias da cliente, do endividamento indevido e do tempo empregado na tentativa de solucionar a situação.
O banco também foi condenado ao pagamento de multa pelo descumprimento da tutela de urgência anteriormente concedida, cujo valor será apurado em liquidação, observado o limite de R$ 200 mil.
O escritório Cheida & Seixas Consultoria e Advocacia atuou no caso.
- Processo: 5042773-64.2024.8.08.0024
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