Migalhas Quentes

Uso de entrevista no documentário “A Mulher da Casa Abandonada” não gera indenização

Juíza concluiu que participação de engenheiro teve caráter informativo e não configurou exploração comercial autônoma de sua imagem.

16/8/2026
Publicidade
Expandir publicidade

Um engenheiro não será indenizado pela Amazon por aparecer no documentário “A Mulher da Casa Abandonada”, disponível no Prime Video, em trecho de entrevista concedida anteriormente para uma reportagem jornalística.

A juíza de Direito Simone Nojiecoski dos Santos, do Juízo Titular II da 2ª vara do JEC Central - Vergueiro, em São Paulo/SP, entendeu que a imagem foi utilizada de forma contextual, em conteúdo relacionado ao mesmo fato de interesse público abordado originalmente.

Entrevista sobre imóvel

O engenheiro contou que, em 2023, concedeu entrevista na condição de profissional da prefeitura de São Paulo para uma reportagem da TV Band sobre a situação de um imóvel abandonado e o risco de desabamento.

Posteriormente, sua imagem e voz apareceram no documentário “A Mulher da Casa Abandonada”, que revisita a história de uma mansão em ruínas em bairro nobre de São Paulo e o caso que ganhou repercussão a partir de um podcast.

Na ação, ele sustentou que a autorização dada para a entrevista jornalística não abrangia o uso posterior do material em uma produção disponibilizada em plataforma de streaming com finalidade comercial. Por isso, pediu indenização por danos materiais e morais.

A Amazon, por sua vez, alegou ilegitimidade para responder ao processo sob o argumento de que não produziu o documentário e atuou apenas como exibidora ou licenciada da obra.

A preliminar foi rejeitada. Segundo a magistrada, a própria petição inicial atribuía à empresa a disponibilização do conteúdo em sua plataforma e a alegada exploração econômica da produção, circunstância suficiente para mantê-la no processo.

Juíza afastou indenização por uso de trecho de entrevista em “A Mulher da Casa Abandonada”.(Imagem: Reprodução/Amazon Prime)

Uso contextual

Ao analisar os pedidos de indenização, a juíza considerou que os documentos apresentados mostravam que o trecho utilizado estava relacionado à entrevista em que o engenheiro comentava a situação do imóvel retratado na reportagem.

Para a magistrada, a utilização ocorreu “em contexto informativo e documental, relacionado ao mesmo fato de interesse público que motivou a entrevista originalmente concedida”, e a entrevista originária não foi captada em contexto privado.

“Ao contrário, foi concedida pelo autor na qualidade de engenheiro da Prefeitura de São Paulo, para prestar esclarecimentos técnicos acerca de imóvel que já era objeto de cobertura jornalística e de relevante interesse público.”

Nesse ponto, a juíza ressaltou que a cobrança de assinatura para acesso à plataforma não torna, por si só, cada imagem reproduzida no documentário uma exploração comercial individual.

“Obras jornalísticas, documentais, biográficas ou informativas podem ser exploradas economicamente sem que isso implique, automaticamente, violação ao direito de imagem, especialmente quando a participação da pessoa retratada é acessória, contextual e vinculada a fato de interesse público.”

A magistrada ponderou a proteção constitucional à imagem, à honra e à vida privada com as liberdades de expressão, informação e imprensa. No caso, considerou que não havia prova de uso vexatório, ofensivo ou descontextualizado da imagem, tampouco de manipulação ou adulteração da entrevista.

Exploração comercial

A sentença também analisou a súmula 403 do STJ, segundo a qual a indenização pela publicação não autorizada da imagem com fins econômicos ou comerciais independe de prova do prejuízo.

Para a juíza, porém, o enunciado não incide automaticamente sobre qualquer reprodução de imagem em obra audiovisual disponibilizada por empresa privada. É preciso verificar se houve exploração comercial individualizada da pessoa ou se sua aparição ocorreu de forma acessória e contextual em conteúdo jornalístico, documental ou informativo.

No caso, a magistrada concluiu pela segunda hipótese. Destacou que não havia prova de uso da imagem do engenheiro em cartazes, chamadas, anúncios, peças publicitárias ou outros materiais de divulgação, nem de que sua participação tivesse sido apresentada como atrativo comercial do documentário.

A juíza também afastou o argumento de que o lucro obtido pela plataforma seria suficiente para caracterizar uso comercial da imagem.

“Se assim fosse, qualquer reprodução de imagem em jornal, revista, livro, documentário, plataforma digital ou veículo de comunicação remunerado dependeria de autorização individual de todas as pessoas retratadas, ainda que em contexto informativo e de interesse público, o que representaria restrição incompatível com a liberdade de informação.”

A sentença citou precedente recente do STJ sobre reprodução, em documentário de streaming, de trecho de reportagem originalmente exibida na televisão. No julgamento mencionado, a Corte considerou que a aplicação da súmula 403 deve levar em conta as circunstâncias da utilização da imagem e afastou a indenização em hipótese de participação acidental ou coadjuvante, desde que respeitados os deveres relacionados ao exercício legítimo da liberdade de informação.

Com isso, a magistrada concluiu que não houve ato ilícito indenizável e julgou improcedentes os pedidos contra a Amazon. Também rejeitou o ingresso da produtora MCA Produções como assistente simples, modalidade de intervenção de terceiro incompatível com o procedimento dos Juizados Especiais.

A Mulher da Casa Abandonada

Lançado em 2025 no Prime Video, “A Mulher da Casa Abandonada” é uma série documental em três episódios que expande a história apresentada no podcast homônimo do jornalista Chico Felitti, lançado em 2022.

A produção parte da história de uma mansão em ruínas em um bairro nobre de São Paulo e de sua então moradora, conhecida pela repercussão do podcast. Ao longo dos episódios, o documentário avança sobre o caso ocorrido nos Estados Unidos e traz o relato da vítima, que, segundo a apresentação oficial da obra, compartilha detalhes do que viveu após quase 30 anos de silêncio.

Confira a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Notícias Mais Lidas

Artigos Mais Lidos