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Após derrota na Suprema Corte, Trump amplia ofensiva contra “turismo de nascimento”

Novas medidas endurecem controle sobre estrangeiros que viajam aos EUA para dar à luz; especialista explica impactos para brasileiras.

17/8/2026
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Poucas semanas após sofrer uma derrota na Suprema Corte dos Estados Unidos em sua tentativa de restringir a cidadania por nascimento, o governo de Donald Trump avançou em novas medidas migratórias que atingem tanto o chamado birth tourism quanto a análise de pedidos de benefícios imigratórios.

Em 6/8, Trump assinou duas medidas relacionadas ao tema da cidadania por nascimento. Uma delas mira situações associadas a estrangeiros que viajam aos EUA com a finalidade principal de ter filhos no país. A outra estabelece restrições para determinados casos envolvendo filhos de pessoas vinculadas a governos estrangeiros e organizações internacionais.

Segundo o advogado Vinícius Bicalho, do escritório Bicalho Legal Consulting P.A., licenciado no Brasil e nos Estados Unidos e membro da AILA - American Immigration Lawyers Association, as medidas não representam uma proibição geral à entrada de gestantes, nem significam que crianças nascidas no país tenham automaticamente perdido o direito à cidadania.

Turismo de nascimento

De acordo com Bicalho, a restrição ao chamado birth tourism não começou agora. Desde 2020, o Departamento de Estado americano considera incompatível com o visto de visitante uma viagem cujo propósito principal seja dar à luz para obter cidadania americana para a criança.

Assim, segundo o advogado, o ponto central não é a gravidez em si, mas a finalidade da viagem e sua compatibilidade com o visto utilizado.

“Uma pessoa grávida pode viajar aos Estados Unidos por motivos legítimos, desde que cumpra os requisitos migratórios. A situação muda quando o parto constitui a finalidade principal da viagem e o visto utilizado não contempla esse propósito.”

Bicalho também alerta que informações falsas prestadas durante o pedido de visto ou na entrada no país podem comprometer futuras solicitações e outros procedimentos migratórios.

As estatísticas disponíveis, por sua vez, não permitem identificar exatamente quantas mulheres viajam aos EUA especificamente para dar à luz. Segundo dados do CDC mencionados pelo especialista, pouco mais de 9,5 mil nascimentos em 2024 foram registrados por mulheres com endereço no exterior, diante de cerca de 3,7 milhões de nascimentos no país.

De acordo com Bicalho, o número não representa necessariamente casos de birth tourism, já que essas mulheres poderiam estar nos Estados Unidos por trabalho, estudo, residência ou outras razões.

Medidas do governo Trump endurecem regras migratórias nos Estados Unidos e ampliam atenção sobre o chamado “turismo de nascimento”.(Imagem: Magnific)

USCIS também muda análise de pedidos

Paralelamente, uma nova orientação do USCIS - Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos, em vigor desde 5 de agosto, ampliou a autonomia dos oficiais para negar pedidos de benefícios migratórios sem antes solicitar documentos adicionais. A regra pode alcançar inclusive processos que já estavam pendentes naquela data.

Segundo Bicalho, a alteração exige mais cuidado com a documentação apresentada logo no início do processo.

“O maior risco é protocolar um pedido acreditando que haverá uma segunda oportunidade para corrigir uma falha ou apresentar aquilo que ficou faltando.”

Os mecanismos RFE - Request for Evidence, usado para solicitar provas adicionais, e NOID - Notice of Intent to Deny, que comunica a intenção de negar o pedido antes da decisão final, continuam existindo. A diferença é que, conforme a nova orientação, os oficiais não são obrigados a utilizá-los quando considerarem insuficientes as provas apresentadas.

Dados do USCIS citados por Bicalho mostram que, no ano fiscal de 2025, 8,5% das petições H-1B receberam RFE e, dessas, 86% foram aprovadas após a complementação.

Atenção aos brasileiros

Para Bicalho, o cenário exige atenção em duas frentes. Brasileiros que viajam aos Estados Unidos devem observar se a finalidade da viagem é compatível com o visto utilizado. Já aqueles que solicitam benefícios migratórios precisam considerar que o USCIS poderá decidir com base apenas na documentação inicialmente apresentada.

“Não basta reunir documentos. Primeiro é preciso saber se o benefício escolhido é realmente adequado àquele perfil e, depois, construir as provas de forma coerente com os requisitos exigidos.”

No caso das gestantes brasileiras, o advogado reforça que não há proibição geral de entrada no país. Segundo ele, o endurecimento está relacionado principalmente à finalidade da viagem e ao cumprimento das regras migratórias aplicáveis a cada situação.

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