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TJ/SP nega violação da marca "Tardezinha" e autoriza "Tardezinha Gospel"

Colegiado entendeu que termo é amplamente utilizado em eventos musicais e que não há confusão entre os sinais distintivos.

17/8/2026
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A 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP manteve decisão que rejeitou pedido para impedir o uso da expressão “Tardizinha Gospel” em eventos e redes sociais.

Para o colegiado, embora as autoras sejam titulares das marcas “Tardezinha” e “A Poderosa Tardezinha”, a expressão não comporta a exclusividade abrangente pretendida.

Disputa pela marca

Na ação, as empresas autoras afirmaram ser titulares da marca “Tardezinha”, ligada ao evento musical de pagode promovido pelo cantor Thiaguinho. Alegaram que o uso de “Tardizinha Gospel” reproduziria elementos de suas marcas e poderia gerar confusão entre consumidores, além de configurar concorrência desleal e violação de trade dress.

Em 1ª instância, os pedidos inibitório e indenizatório foram julgados improcedentes. No recurso, as empresas sustentaram que “Tardezinha” não seria uma expressão genérica ou habitual, mas estaria diretamente associada ao espetáculo musical.

Colegiado permitiu uso de “Tardizinha Gospel” e afastou exclusividade da marca.(Imagem: Freepik.)

Sem exclusividade ampla

Relator, o desembargador Fortes Barbosa reconheceu que as autoras possuem registros das marcas “Tardezinha” e “A Poderosa Tardezinha” para atividades como festas, produção de shows e apresentação de espetáculos. Também constatou que os réus utilizam “Tardizinha Gospel” na internet e em redes sociais.

Apesar disso, o magistrado considerou que a análise da proteção marcária não poderia se restringir à comparação entre os vocábulos. Segundo o voto, os elementos gráficos e figurativos que compõem as marcas devem ser examinados em conjunto.

Nesse contexto, o colegiado concluiu que os sinais distintivos utilizados pelas partes são suficientemente diferentes. O relator também destacou que “Tardezinha” é termo amplamente empregado em shows e eventos musicais para designar atividades realizadas no período vespertino, razão pela qual não seria possível conferir à expressão a proteção ampla pretendida pelas autoras.

Públicos distintos

Outro ponto considerado foi a ausência de confusão efetiva entre os consumidores. Segundo o acórdão, enquanto o evento das autoras é destinado ao público em geral, o “Tardizinha Gospel” é voltado predominantemente ao público cristão, em razão do caráter dos eventos promovidos.

Para a Câmara, ainda que exista certa similaridade entre as expressões, a denominação, a disposição dos elementos e o conteúdo dos eventos não coincidem, permitindo a convivência dos sinais distintivos.

O acórdão também citou precedentes do STJ segundo os quais marcas fracas ou evocativas, formadas por expressões de uso comum e com reduzida distintividade, podem ter a exclusividade decorrente do registro mitigada.

Assim, o TJ/SP manteve integralmente a sentença e elevou os honorários sucumbenciais de R$ 10 mil para R$ 12 mil em razão do trabalho realizado na fase recursal.

Leia aqui o acórdão.

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