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Pablo Marçal pode fazer campanha mesmo inelegível? Advogado explica

TRE/SP manteve inelegibilidade por oito anos; especialista explica por que empresário pode seguir na disputa eleitoral.

18/8/2026
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O registro da candidatura de Pablo Marçal à Presidência da República chamou atenção por uma particularidade: o empresário entra na disputa mesmo após ter sido declarado inelegível pela Justiça Eleitoral.

Em dezembro de 2025, o TRE-SP manteve a inelegibilidade de Marçal por oito anos, contados a partir das eleições de 2024, por uso indevido dos meios de comunicação social durante a campanha à Prefeitura de São Paulo.

Ainda assim, no último sábado, 15, o PRTB apresentou ao TSE o pedido de registro de sua candidatura à Presidência nas eleições de 2026. Leonardo Avalanche foi indicado como vice na chapa. O edital com os pedidos foi publicado nesta terça-feira, 18, abrindo prazo de cinco dias para impugnações.

A situação levanta uma dúvida: afinal, alguém declarado inelegível pode fazer campanha e pedir votos?

Mesmo inelegível, Pablo Marçal registra candidatura à presidência.(Imagem: Bruno Santos/Folhapress)

Ao Migalhas, o advogado Kaleo Dornaika Guaraty, mestre em Direito pela USP, explica que sim. Segundo ele, enquanto o pedido de registro estiver sob análise da Justiça Eleitoral, Marçal pode seguir na disputa na condição de candidato sub judice.

“Ele pode, pois a candidatura de todo filiado pode ser registrada. Ainda que o TRE/SP tenha declarado sua inelegibilidade, ele pode seguir na condição ‘sub judice’. Significa que sua candidatura ainda está sob julgamento, mas lhe é assegurado fazer campanha.”

Por que Marçal está inelegível?

A inelegibilidade decorre de fatos ocorridos durante a campanha de Marçal à Prefeitura de São Paulo em 2024.

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Em 4 de dezembro de 2025, o TRE/SP, por 4 votos a 3, manteve a inelegibilidade do empresário por oito anos e reconheceu a prática de uso indevido dos meios de comunicação social. Também foi mantida multa de R$ 420 mil por descumprimento de ordem judicial.

O processo analisou o chamado “concurso de cortes”, estratégia de cooptação de colaboradores para disseminar conteúdos de Marçal nas redes sociais, com remuneração aos participantes e oferta de brindes. Para a maioria da Corte paulista, a conduta configurou uso indevido dos meios de comunicação social.

Em1ª instância, Marçal também havia sido condenado por captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico. Ao julgar o recurso, porém, o TRE/SP afastou essas duas condenações e manteve a inelegibilidade exclusivamente em razão do uso indevido dos meios de comunicação social. Cabe recurso ao TSE.

Marçal respondeu ainda a outros processos eleitorais relacionados à campanha de 2024. Em novembro de 2025, por exemplo, o TRE/SP reverteu, por unanimidade, outra condenação à inelegibilidade, relativa a ações que investigavam a oferta de apoio a candidatos a vereador em troca de doações via Pix.

Apesar dessa reversão, a condenação mantida pelo TRE/SP no processo do “concurso de cortes” permanece como obstáculo ao registro da candidatura presidencial.

Candidatura sub judice

A possibilidade de continuar em campanha mesmo com o registro ainda em discussão encontra respaldo no art. 16-A da lei 9.504/97, que dispõe o seguinte:

Art. 16-A.  O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior. 

A validade dos votos recebidos, entretanto, fica condicionada ao deferimento do registro.

Nas eleições gerais, o TSE já fixou entendimento de que essa condição termina com o trânsito em julgado da decisão que indefere o registro ou com decisão de indeferimento proferida pelo próprio TSE.

Assim, a apresentação do pedido de registro não significa que a Justiça Eleitoral tenha afastado a inelegibilidade de Marçal ou reconhecido definitivamente seu direito de concorrer.

Para Guaraty, a situação do empresário é especialmente delicada porque a inelegibilidade já foi expressamente reconhecida pelo TRE/SP, órgão colegiado da Justiça Eleitoral.

“A questão é que sua inelegibilidade foi expressamente declarada pelo TRE-SP em 2024. Há pouca ou nenhuma margem de discussão da matéria agora, em 2026, no TSE.”

E os votos?

Caso Marçal permaneça na disputa com o registro sub judice, a validade dos votos recebidos ficará condicionada à decisão da Justiça Eleitoral sobre sua candidatura.

Se o Tribunal concluir pela sua inelegibilidade, seus votos serão anulados”, esclareceu o advogado.

Pedido já foi impugnado

O registro de Marçal já foi contestado no TSE. No domingo, 16, o candidato a deputado Federal Erciley Pires Santana, do Novo de Goiás, apresentou impugnação que questiona, entre outros pontos, o prazo do registro, a ausência de propostas de governo e a regularidade da filiação ao PRTB.

Enquanto o TSE não decidir sobre o pedido, Marçal pode seguir em campanha, mas sua permanência na disputa e a validade de eventual votação dependerão do julgamento da Corte.

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