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Ferroviárias devem manter dois condutores em locomotivas? STF analisa

Ibram e ANTF questionam decisões trabalhistas que proíbem a monocondução e exigem dois profissionais na operação ferroviária.

23/8/2026
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Ibram - Instituto Brasileiro de Mineração e a ANTF - Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários interpuseram, no STF, um questionamento acerca de decisões da Justiça do Trabalho que vedam a prática da monocondução na operação ferroviária federal. O ministro Gilmar Mendes atua como relator da ação.

Na monocondução, a locomotiva é operada exclusivamente por um maquinista, sem a presença de um auxiliar.

As entidades afirmam que a Justiça do Trabalho tem imposto às concessionárias a contratação de um segundo condutor, sob a justificativa de que esse modelo compromete as condições de saúde, higiene e segurança no ambiente de trabalho.

STF analisará questionamento sobre exigência de dois condutores em operações ferroviárias.(Imagem: Freepik)

No entanto, sustentam que dispositivos de segurança são acionados automaticamente para frear a locomotiva caso o condutor não esteja operando os comandos, além de que o trajeto é monitorado de forma contínua por centros de controle, sistemas de geolocalização e comunicação em tempo real com a cabine.

O Ibram e a ANTF argumentam que as decisões trabalhistas estabelecem regras paralelas e interferem nas atribuições da ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres, que é a responsável pela regulamentação e fiscalização do transporte terrestre, infringindo a separação dos Poderes.

Para essas entidades, a regulamentação do transporte ferroviário é uma competência da União, e, portanto, a questão deveria ser analisada pela Justiça Federal.

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