O Ibram - Instituto Brasileiro de Mineração e a ANTF - Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários interpuseram, no STF, um questionamento acerca de decisões da Justiça do Trabalho que vedam a prática da monocondução na operação ferroviária federal. O ministro Gilmar Mendes atua como relator da ação.
Na monocondução, a locomotiva é operada exclusivamente por um maquinista, sem a presença de um auxiliar.
As entidades afirmam que a Justiça do Trabalho tem imposto às concessionárias a contratação de um segundo condutor, sob a justificativa de que esse modelo compromete as condições de saúde, higiene e segurança no ambiente de trabalho.
No entanto, sustentam que dispositivos de segurança são acionados automaticamente para frear a locomotiva caso o condutor não esteja operando os comandos, além de que o trajeto é monitorado de forma contínua por centros de controle, sistemas de geolocalização e comunicação em tempo real com a cabine.
O Ibram e a ANTF argumentam que as decisões trabalhistas estabelecem regras paralelas e interferem nas atribuições da ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres, que é a responsável pela regulamentação e fiscalização do transporte terrestre, infringindo a separação dos Poderes.
Para essas entidades, a regulamentação do transporte ferroviário é uma competência da União, e, portanto, a questão deveria ser analisada pela Justiça Federal.
- Processo: ADPF 1.349