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STF mantém suspensão de punições por descumprimento da NR-1

Plenário referendou liminar de André Mendonça que impede, por 90 dias, uso de dispositivos para autuações e multas; diretrizes continuam válidas para orientar empregadores.

20/8/2026
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O plenário do STF referendou a decisão do ministro André Mendonça que suspendeu, por 90 dias, a eficácia sancionadora de dispositivos da NR-1 relacionados ao gerenciamento de fatores de risco psicossociais no ambiente de trabalho.

Com a medida, os trechos questionados não podem, durante o período, fundamentar autuações, multas, notificações punitivas ou outras medidas coercitivas.

A decisão foi tomada na ADPF 1.316, ajuizada pela Confenem - Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino contra atos relacionados à implementação das novas exigências da NR-1.

Falta de critérios objetivos

As alterações promovidas pela portaria MTE 1.419/24 incluíram expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos ocupacionais. As regras também atribuem às empresas a escolha das ferramentas e técnicas utilizadas para avaliação desses riscos e exigem a documentação dos critérios adotados.

Para Mendonça, contudo, há, em análise cautelar, dúvida objetiva sobre quais condutas dos empregadores podem resultar em sanção. O ministro observou que a inclusão dos riscos psicossociais não veio acompanhada de definição normativa específica e apontou ausência de critérios objetivos sobre conceitos, métodos de prevenção, identificação e enfrentamento desses fatores.

Segundo o relator, embora normas mais abertas possam funcionar como orientação às empresas, sua utilização para aplicação de sanções exige maior clareza.

A previsão de conceitos abertos, subjetivos e sem a devida clareza” sobre as condutas esperadas e as sanções aplicáveis pode contrariar, em sede cautelar, princípios como legalidade, devido processo legal e segurança jurídica.

Ministro André Mendonça é relator da ação que discute punições relacionadas à NR-1.(Imagem: Rosinei Coutinho/STF)

Regras continuam como parâmetro

A decisão não afastou as diretrizes da NR-1. Mendonça esclareceu que, durante os 90 dias, a nova redação permanece válida como standard a ser observado pelos empregadores.

Assim, apesar da impossibilidade de aplicação das punições com fundamento nos dispositivos suspensos, as empresas devem continuar seguindo as diretrizes gerais da norma. A União também poderá fiscalizar as condutas e expedir recomendações e medidas de caráter informativo e orientativo.

O ministro ressaltou ainda que a cautelar não impede autuações ou sanções fundamentadas em outras normas de proteção à saúde mental dos trabalhadores.

Conciliação

Durante o período de suspensão, o caso será encaminhado ao Nusol - Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF para tentativa de conciliação. O objetivo é buscar maior objetividade para as regras, de modo que possam futuramente servir de fundamento à aplicação coercitiva sem comprometer a segurança jurídica e, ao mesmo tempo, preservar a proteção dos trabalhadores contra riscos psicossociais.

Também ficam suspensas, enquanto durarem as tratativas, eventuais sanções já aplicadas com fundamento nos dispositivos questionados em relação aos fatores de risco psicossociais. Encerrado o prazo de 90 dias, o processo deverá ser novamente apreciado pelo relator.

Leia aqui a liminar.

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