Migalhas Quentes

Caso Jean Charles - Justiça britânica começa hoje a julgar a Polícia Metropolitana

A Justiça britânica começa nesta segunda-feira a julgar a Polícia Metropolitana pela acusação de violar regras de saúde e segurança do público na operação que resultou na morte do brasileiro Jean Charles de Menezes.

1/10/2007


Caso Jean Charles

Justiça britânica começa hoje a julgar a Polícia Metropolitana

A Justiça britânica começa nesta segunda-feira a julgar a Polícia Metropolitana pela acusação de violar regras de saúde e segurança do público na operação que resultou na morte do brasileiro Jean Charles de Menezes.

O julgamento, que deve durar seis semanas, abre espaço para um inquérito sobre a atuação da polícia no caso.

A acusação é de que a operação <_st13a_personname productid="em que Jean Charles" w:st="on">em que Jean Charles foi morto dentro de uma estação de metrô londrina representou um risco para o público.

O brasileiro foi vítima de um erro da polícia, a Scotland Yard, que se defende apontando a pressão criada pela iminência de ataques terroristas à capital britânica.

Jean Charles foi morto no dia 22 de julho de 2005, duas semanas após atentados a bomba que mataram dezenas de pessoas e um dia após novos atentados frustrados na cidade.

Desapontamento

Familiares e defensores de Jean Charles têm expressado seu desapontamento com uma série de decisões que, segundo eles, reforça a impunidade da polícia no caso.

Um ano após a morte do brasileiro, a Promotoria britânica anunciou que nenhum policial seria acusado individualmente pelo episódio. Em vez disso, a Polícia Metropolitana como um todo seria processada por violar leis de saúde e segurança do público.

Só depois deste primeiro processo – que abre nesta segunda-feira – é que será conduzido um inquérito sobre as circunstâncias que levaram à morte do brasileiro.

A Justiça britânica decidiu, em junho deste ano, que o inquérito em relação ao caso deve ser conduzido independentemente do resultado do julgamento quanto às leis de saúde.

'Fragilidade grave'

A decisão de julgar a polícia londrina pela violação de regras de saúde e segurança do público no caso Jean Charles foi tomada pela Promotoria britânica com base em um relatório preparado pela Comissão Independente de Queixas contra a Polícia (IPCC, em inglês).

A mesma comissão preparou um outro relatório, chamado de Stockwell II, para investigar se houve acobertamento de fatos sobre a morte do brasileiro.

Este concluiu que houve "fragilidade grave" por parte da polícia na divulgação de informações ao público.

O relatório da comissão não mencionou o comandante da polícia, Ian Blair – que no dia seguinte à morte de Jean Charles afirmou que o brasileiro fugiu dos policiais e vestia, em pleno verão, um casaco pesado que poderia ocultar bombas.

A comissão entendeu que um subalterno de Blair, o chefe da unidade de antiterrorismo da Scotland Yard, Andy Haymann, forneceu informações enganosas a seus superiores, levando a polícia a fazer declarações públicas erradas.

Todos os policiais de baixa hierarquia envolvidos no episódio foram inocentados de inquérito.

Em fevereiro deste ano, uma das oficiais que supervisionava a operação, Cressida Dick, foi promovida ao quarto cargo mais alto da Scotland Yard.

_________
___________

18/7/06 - Quase um ano após o assassinato de Jean Charles, o Serviço de Procuradoria da Coroa anunciou ontem que os policiais não serão processados - clique aqui.

__________
_____________

Fonte: BBC Brasil
___________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Marco legal dos seguros promove grande reforma no setor; advogada detalha impactos

5/12/2025

Para Moura Ribeiro, marco legal aproxima contratos de seguros da realidade

5/12/2025

FGV Direito Rio lança módulo sobre práticas sancionadoras do CADE

5/12/2025

Com Visual Law, Forluz eleva engajamento do regulamento em 90%

5/12/2025

Sindimoto-SP acusa Boulos de excluir entidade de negociações do setor

5/12/2025

Artigos Mais Lidos

Por que as empresas brasileiras estão revendo o home office e o que diz a CLT

5/12/2025

A imperatividade do fim da violência contra mulheres

5/12/2025

Concurso público: Aprovado sub judice tem direito à remuneração integral após exercer o cargo?

5/12/2025

Ausência de prazo específico para a adesão do contribuinte à CPRB

5/12/2025

Nota técnica - Tema 935/STF: Contribuição assistencial

5/12/2025