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Mulher de 37 anos que fingiu ter 12 é condenada por estelionato

Amanda Oliveira viveu por cerca de 14 meses como filha de família de Joinville/SC, que custeou sua moradia, alimentação, medicamentos e outros cuidados.

20/8/2026
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A Justiça de Santa Catarina condenou Amanda Maria Souza de Oliveira, de 37 anos, por estelionato e falsa identidade após ela se passar por adolescente e viver durante cerca de 14 meses como filha de uma família de Joinville/SC.

A pena foi fixada em um ano, seis meses e dez dias de reclusão e quatro meses e 18 dias de detenção, em regime inicial semiaberto. A prisão preventiva foi mantida, e a ré não poderá recorrer em liberdade.

Amanda Maria Souza de Oliveira foi condenada por estelionato e falsa identidade após se passar por adolescente e viver por cerca de 14 meses com família de Joinville/SC.(Imagem: Divulgação/PCSC)

Identidade fictícia

Segundo divulgado pelo tribunal, inicialmente Amanda teria se apresentado pelo nome de "Gabriele" e se aproximado da família, moradora do distrito de Pirabeiraba, por intermédio de um pastor de uma igreja local.

No primeiro contato, disse ter 18 anos, experiência em panificação e estar à procura de emprego. Com o passar do tempo, passou a relatar problemas de saúde, dificuldades financeiras e situações de vulnerabilidade.

Depois de conquistar a confiança dos moradores, afirmou que, na verdade, tinha 11 anos e que havia sido vítima de abusos e abandono familiar.

Para sustentar a narrativa, alegava ter autismo e outras condições clínicas e atribuía a aparência adulta ao suposto uso forçado de hormônios durante a infância. Também adotava comportamentos compatíveis com a condição de criança ou adolescente, segundo registrou a sentença, com uso de chupetas, mamadeiras e objetos lúdicos.

A família chegou a realizar uma festa para celebrar os supostos 12 anos da mulher e custeou, entre outras despesas, tratamento para emagrecimento com Mounjaro.

Durante aproximadamente 14 meses, Amanda permaneceu na residência e recebeu moradia, alimentação, medicamentos e outros cuidados.

Descoberta do caso

A versão começou a ser questionada quando uma familiar realizou buscas na internet e encontrou reportagens envolvendo Amanda em episódios ocorridos em outros Estados.

A família procurou a polícia no fim de maio, e a mulher foi presa em 2 de junho na residência das vítimas.

À época, Amanda admitiu ter utilizado nome e idade falsos. Também relatou ter aplicado golpe semelhante em Curitiba/PR e Nova Iguaçu/RJ, além dos Estados de Minas Gerais, Goiás e Ceará.

Em junho, o juízo da 1ª vara Criminal de Joinville recebeu denúncia do MP/SC contra ela pelos crimes de falsa identidade e estelionato.

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Provas e condenação

Na sentença, o juízo considerou comprovadas a materialidade e a autoria dos delitos a partir dos documentos reunidos durante a investigação, do laudo pericial realizado em aparelho celular apreendido, dos depoimentos das vítimas e testemunhas e da própria admissão da ré de que utilizava nome e idade falsos.

A decisão destacou que Amanda criou e sustentou uma identidade fictícia ao longo da convivência, adotou comportamentos compatíveis com a condição de criança ou adolescente e apresentou explicações destinadas a afastar suspeitas sobre sua verdadeira condição.

Segundo o juízo, a fraude permitiu à ré obter vantagem patrimonial consistente no custeio integral de sua subsistência durante o período em que viveu com a família.

A sentença também considerou a repercussão social do caso e os impactos emocionais e familiares decorrentes da situação, especialmente em razão do vínculo construído entre Amanda e as vítimas ao longo de mais de um ano.

Ao analisar os crimes de estelionato e falsa identidade, o juízo entendeu demonstrado também o dolo. Para o magistrado, a ré agiu conscientemente para induzir e manter a família em erro e obter benefícios materiais a partir da identidade fictícia criada e sustentada ao longo do tempo.

Ao final, Amanda foi condenada a um ano, seis meses e dez dias de reclusão e a quatro meses e 18 dias de detenção, em regime inicial semiaberto. A sentença manteve a prisão preventiva e negou o direito de recorrer em liberdade.

O processo tramita em segredo de Justiça.

Informações: TJ/SC.

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