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OAB/MG garante honorários advocatícios de quase R$ 240 mil em BH

Decisão da Justiça de Belo Horizonte assegurou destaque de honorários contratuais em ação de inventário e partilha.

24/8/2026
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A OAB/MG - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais, por meio da Procuradoria de Defesa dos Honorários, atuou em ação de inventário e partilha, em trâmite perante a 1ª vara de Sucessões e Ausência de Belo Horizonte, que negou o pedido de destaque dos honorários advocatícios contratuais em favor da sociedade de advogados, sob o fundamento de que a verba não constava do plano de partilha homologado. O juízo acolheu os argumentos da OAB/MG e assegurou o pagamento de quase R$240 mil em honorários.

Em sua manifestação, a OAB/MG defendeu o direito ao pagamento direto dos honorários contratuais quando o contrato é juntado aos autos antes da expedição do mandado de levantamento ou precatório. "Tratando-se os honorários contratuais de direito personalíssimo e crédito individualizado do advogado, não se pode impedir seu destaque do montante principal para imediato pagamento, em atenção ao expressamente disposto no Estatuto da OAB e Código de Processo Civil, respectivamente", defendeu.

OAB/MG obtém decisão favorável sobre R$ 239 mil em honorários(Imagem: Magnific)

Ao apreciar os embargos, o juiz deferiu o destaque dos honorários advocatícios contratuais. Na decisão, ele pontuou que "o contrato foi devidamente acostado e os herdeiros manifestaram concordância expressa e incondicional com o decote de R$ 239.226,93. Os honorários advocatícios constituem encargo da contratação dos interessados e não dívida do espólio propriamente dita, razão pela qual sua inclusão formal no Plano de Partilha é dispensável para fins de levantamento".

Segundo o procurador-geral de Honorários, Giovani Kaheler, "a decisão representa importante precedente na defesa e valorização dos honorários da advocacia, reafirmando o caráter alimentar da verba honorária. Os honorários advocatícios possuem as mesmas preferências da verba trabalhista, nos termos termo da Lei n. 15.472 de 2026. Além disso, reconhece a efetividade do direito ao destaque dos honorários contratuais, conferindo plena aplicação ao Estatuto da Advocacia e fortalecendo a segurança jurídica na atuação dos advogados".

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