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Juiz suspende cobrança de 14 dívidas de produtor rural por crise financeira

Magistrado considerou que a dificuldade de pagamento é temporária e que as cobranças poderiam comprometer a atividade.

4/9/2026
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O juiz de Direito Denis Lima Bonfim, da vara Cível, Infância e Juventude de Jaraguá/GO, suspendeu a cobrança de 14 operações de crédito rural contratadas por um produtor com uma instituição financeira.

Para o magistrado, os documentos apresentados indicam, neste início do processo, que ele enfrenta dificuldade financeira temporária e que a continuidade das cobranças poderia prejudicar sua atividade.

Produtor alegou dificuldades financeiras após perdas na atividade agropecuária.(Imagem: Magnific)

Dificuldades no campo

O produtor atua na pecuária de corte e no cultivo de soja. Na ação, afirmou que, entre 2021 e 2025, fatores climáticos, econômicos e de mercado reduziram suas receitas e afetaram sua capacidade de pagamento.

Antes de procurar a Justiça, ele pediu à instituição financeira a prorrogação das dívidas e apresentou laudos técnicos.

Um deles apontou dificuldades de comercialização, aumento dos custos e eventos climáticos adversos. O documento registrou saldo negativo de R$ 4,38 milhões, mas estimou capacidade futura de pagamento de R$ 1,34 milhão por ano.

Outro laudo, assinado por engenheiro agrônomo, indicou que a readequação dos prazos seria necessária para permitir a recuperação financeira da atividade.

Dificuldade temporária

Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que o alongamento da dívida rural pode ser um direito do devedor quando preenchidos os requisitos legais.

Para o juiz, os laudos, o pedido administrativo feito à instituição financeira e os contratos apresentados dão suporte, nesta fase inicial, à alegação de incapacidade temporária de pagamento.

A documentação também indicou que várias operações estavam ligadas à atividade rural, com recursos destinados à pecuária, ao cultivo de soja, à compra de máquinas e a benfeitorias.

O magistrado considerou ainda que permitir a continuidade das cobranças durante o processo poderia afetar a atividade produtiva. Ao delimitar o alcance da medida, ressaltou que a suspensão não representa reconhecimento definitivo do direito à renegociação.

“Não importa reconhecimento definitivo do direito ao alongamento, tampouco estabelece desde logo o período de carência, o novo cronograma de amortização ou os encargos financeiros aplicáveis.”

Assim, se o pedido for rejeitado ao final, a instituição financeira poderá retomar as cobranças e utilizar as garantias previstas nos contratos. Enquanto a medida estiver em vigor, porém, o produtor e seus avalistas não poderão ser negativados pelas operações suspensas, e eventuais registros já existentes deverão ser suspensos ou baixados em até cinco dias.

O juiz também manteve o penhor sobre os bovinos e rejeitou a venda livre dos animais sem anuência da instituição financeira, mas impediu que a garantia seja usada para apreensão ou expropriação dos bens durante a suspensão das cobranças.

O escritório João Domingos Advogados atua pelo produtor.

Confira a decisão.

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