O presidente do TST, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, atendeu a pedido da AGU e restabeleceu a inclusão na “lista suja” do trabalho escravo no caso envolvendo Sônia Maria de Jesus, resgatada em 2023 de condições análogas à escravidão na residência do desembargador do TJ/SC Jorge Luiz de Borba, em Florianópolis/SC.
A medida reverte, provisoriamente, decisão do TRT da 12ª região que havia determinado a retirada do nome da empregadora do cadastro.
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Segundo os autos de infração, a mulher trabalhou por cerca de 40 anos para a família sem receber salários, férias, 13º salário ou descanso semanal remunerado.
Ela tem surdez bilateral profunda e também permaneceu sem contato com a família biológica sob o argumento de que seria integrante da família para a qual trabalhava.
Sem registro civil e sem contato com sua família biológica, ela era mantida sob a justificativa de ser “da família”.
Histórico
A operação de resgate resultou em um auto de infração por flagrante de trabalho análogo ao de escravo e, ao final do processo administrativo, na inclusão do empregador na “lista suja”.
De acordo com os autos de infração, a empregada ocupava um cômodo externo, úmido e com infiltrações, e realizava continuamente tarefas de limpeza, cuidados pessoais e vestuário para a família.
O empregador, em um mandado de segurança para anular a inclusão, argumentou que as intimações não foram feitas diretamente à advogada constituída.
O TRT-12 acolheu esses argumentos e anulou os atos administrativos, determinando a retirada do nome do cadastro de infratores. Em resposta, a União recorreu ao TST.
Segundo a AGU, a decisão do TRT-12 enfraquecia o poder de polícia da fiscalização do trabalho e violava compromissos internacionais assumidos pelo Brasil junto à Organização Internacional do Trabalho e à Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Decisão
O presidente do TST afirmou que a anulação do processo administrativo interfere diretamente no exercício do poder de polícia administrativa atribuído ao Ministério do Trabalho e Emprego, à Polícia Federal, ao Ministério Público Federal e ao Ministério Público do Trabalho, no que tange à fiscalização e repressão do trabalho escravo contemporâneo.
A situação é ainda mais grave por se tratar de trabalho escravo em ambiente doméstico. Vieira de Mello destacou que, nesse contexto, a atuação do Estado já enfrenta dificuldades estruturais de acesso e de produção de provas, devido à natureza intrafamiliar e informal da relação.
Segundo o ministro, enfraquecer a validade dos autos de infração emitidos regularmente tende a desestimular a fiscalização, prejudicando diretamente as vítimas desse tipo de exploração.
Outro aspecto considerado pelo presidente do TST foi que o processo administrativo de fiscalização do trabalho em condições análogas às de escravo segue um rito especial próprio, que determina, de forma expressa, a intimação pessoal do autuado.
Ele também ressaltou que a defesa apresentada pela advogada da família foi recebida, processada e apreciada pela autoridade administrativa competente, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
- Processo: SSCiv-1000882-12.2026.5.00.0000